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sábado, 29 de outubro de 2011

PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, CONTÁBEIS E FISCAIS NO BRASIL

OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico: a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão; b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido; c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem; d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.; e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social; f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado. Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação. OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS Simples Nacional - Obrigações Acessórias ICMS Imposto de Renda - Pessoa Jurídica Imposto de Renda - Pessoa Física ISS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas. OUTRAS OBRIGAÇÕES – ESTADUAIS E MUNICIPAIS Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMS, ISS).

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