Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".
A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:
1. Base de cálculo do PIS e COFINS
2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL
3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.
BALANCETES
Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.
CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL
No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:
1. Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.
A felicidade não depende do que nos falta, mas do bom uso do que temos. (Thomas Hardy)
segunda-feira, 29 de março de 2010
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - PROCEDIMENTOS BÁSICOS
Toda e qualquer operação realizada (compras, vendas, despesas, receitas etc..) tem seu reflexo imediato na contabilidade onde são registradas de acordo com a sua natureza e seus respectivos valores.
O ato de contabilizar essas operações chama-se CLASSIFICAÇÃO. Classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos Balanços e balancetes.
Para classificar determinada operação, temos que saber inicialmente das alterações que esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais.
a Existem contas de:
Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido positivo
Patrimônio Líquido negativo
O primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta, é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento do Patrimônio Líquido positivo ou negativo.
Lembrando, o Ativo é composto das contas de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo credor. O Patrimônio Líquido positivo é sempre creditado e o seu saldo é sempre credor, e o Patrimônio Líquido negativo, sempre debitado, seu saldo sempre devedor.
O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito, pois se trata de uma conta do Ativo. Contas que representam obrigações seu valor inicial a crédito, trata-se de contas do Passivo. Contas do Patrimônio Líquido são unilaterais como já vimos, ou seja, despesas debitadas e receitas sempre creditadas.
a Exemplificando:
- Conta “Caixa” terá que fazer a débito pois se trata de um bem, portanto, Ativo.
- Conta “Fornecedores” terá que creditar pois representa uma obrigação, portanto, Passivo.
O ato de contabilizar essas operações chama-se CLASSIFICAÇÃO. Classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos Balanços e balancetes.
Para classificar determinada operação, temos que saber inicialmente das alterações que esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais.
a Existem contas de:
Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido positivo
Patrimônio Líquido negativo
O primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta, é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento do Patrimônio Líquido positivo ou negativo.
Lembrando, o Ativo é composto das contas de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo credor. O Patrimônio Líquido positivo é sempre creditado e o seu saldo é sempre credor, e o Patrimônio Líquido negativo, sempre debitado, seu saldo sempre devedor.
O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito, pois se trata de uma conta do Ativo. Contas que representam obrigações seu valor inicial a crédito, trata-se de contas do Passivo. Contas do Patrimônio Líquido são unilaterais como já vimos, ou seja, despesas debitadas e receitas sempre creditadas.
a Exemplificando:
- Conta “Caixa” terá que fazer a débito pois se trata de um bem, portanto, Ativo.
- Conta “Fornecedores” terá que creditar pois representa uma obrigação, portanto, Passivo.
quarta-feira, 17 de março de 2010
A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passou a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos já a partir de 1º de janeiro de 2008.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real tem a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.
A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.
A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento .
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real tem a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.
A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.
A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento .
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.
SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil
A Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.
O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
As principais premissas do SPED são:
- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).
- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.
O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
As principais premissas do SPED são:
- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).
- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.
terça-feira, 9 de março de 2010
CUSTOS E PRODUTIVIDADE
Custos são os sacrifícios suportados para se produzir determinado bem ou serviço.
Já produtividade relaciona-se à escala de produção no tempo, medido sobre uma base (horas-homem, horas-máquina ou outra base regularmente medida). Assim, se numa determinada empresa a produção obteve 1.000 unidades produzidas por hora no ano, e no ano seguinte, 1.100 unidades/hora, diz-se que a produtividade (P) aumentou 10%.
Obviamente, para se obter uma escala real de produtividade (PR), deve-se considerar os custos despendidos. Ou seja, não basta que um aumento de produtividade (unitária) tenha ocorrido, deve-se relacioná-la com os custos relacionados a este aumento. Se, por exemplo, a produção subiu 10%, e os custos 6%, teríamos uma escala de produtividade (real) de:
PR = (1,1 / 1,06) - 1
PR = 3,78%
Onde:
PR = Produtividade Real
1,1 = Fator de aumento de produtividade unitária (no exemplo, de 1.000 para 1.100 unidades)
1,06 = Fator de aumento de custos (no exemplo, de 1 para 1,06)
Como vimos no exemplo, não basta medir a produtividade física, mas esta medição deve estar relacionada aos agregados monetários. Daí, a importância de uma adequada contabilidade de custos, onde se possa aferir tais variações.
Aumentando a capacidade de produção, utilizando os mesmos recursos, melhorando métodos e processos de trabalho e reduzindo o custos de produção, o gestor chegará ao barateamento do preço de venda, pela diluição dos custos fixos, possibilitando também melhor remuneração ao trabalhador e ao investidor, pela participação nos resultados e lucros ou dividendos, respectivamente.
Daí a importância da contabilidade, como ciência social, pois sua utilização pelas entidades produtoras possibilitará uma melhoria da gestão, e consequentemente, dos resultados que trabalhadores e investidores poderão auferir, além da possibilidade da redução de preços ao mercado consumidor.
Já produtividade relaciona-se à escala de produção no tempo, medido sobre uma base (horas-homem, horas-máquina ou outra base regularmente medida). Assim, se numa determinada empresa a produção obteve 1.000 unidades produzidas por hora no ano, e no ano seguinte, 1.100 unidades/hora, diz-se que a produtividade (P) aumentou 10%.
Obviamente, para se obter uma escala real de produtividade (PR), deve-se considerar os custos despendidos. Ou seja, não basta que um aumento de produtividade (unitária) tenha ocorrido, deve-se relacioná-la com os custos relacionados a este aumento. Se, por exemplo, a produção subiu 10%, e os custos 6%, teríamos uma escala de produtividade (real) de:
PR = (1,1 / 1,06) - 1
PR = 3,78%
Onde:
PR = Produtividade Real
1,1 = Fator de aumento de produtividade unitária (no exemplo, de 1.000 para 1.100 unidades)
1,06 = Fator de aumento de custos (no exemplo, de 1 para 1,06)
Como vimos no exemplo, não basta medir a produtividade física, mas esta medição deve estar relacionada aos agregados monetários. Daí, a importância de uma adequada contabilidade de custos, onde se possa aferir tais variações.
Aumentando a capacidade de produção, utilizando os mesmos recursos, melhorando métodos e processos de trabalho e reduzindo o custos de produção, o gestor chegará ao barateamento do preço de venda, pela diluição dos custos fixos, possibilitando também melhor remuneração ao trabalhador e ao investidor, pela participação nos resultados e lucros ou dividendos, respectivamente.
Daí a importância da contabilidade, como ciência social, pois sua utilização pelas entidades produtoras possibilitará uma melhoria da gestão, e consequentemente, dos resultados que trabalhadores e investidores poderão auferir, além da possibilidade da redução de preços ao mercado consumidor.
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES
Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.
Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).
O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.
Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).
O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.
A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE
Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.
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