Quem sou eu

Minha foto
Rio do Sul, Santa Catarina, Brazil

segunda-feira, 29 de março de 2010

CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA - O QUE É?

Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".
A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:

1. Base de cálculo do PIS e COFINS

2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL

3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).

Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.

BALANCETES

Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.

CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL

No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:

1. Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.

CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - PROCEDIMENTOS BÁSICOS

Toda e qualquer operação realizada (compras, vendas, despesas, receitas etc..) tem seu reflexo imediato na contabilidade onde são registradas de acordo com a sua natureza e seus respectivos valores.
O ato de contabilizar essas operações chama-se CLASSIFICAÇÃO. Classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos Balanços e balancetes.
Para classificar determinada operação, temos que saber inicialmente das alterações que esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais.
a Existem contas de:

Ativo

Passivo

Patrimônio Líquido positivo

Patrimônio Líquido negativo

O primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta, é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento do Patrimônio Líquido positivo ou negativo.
Lembrando, o Ativo é composto das contas de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo credor. O Patrimônio Líquido positivo é sempre creditado e o seu saldo é sempre credor, e o Patrimônio Líquido negativo, sempre debitado, seu saldo sempre devedor.
O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito, pois se trata de uma conta do Ativo. Contas que representam obrigações seu valor inicial a crédito, trata-se de contas do Passivo. Contas do Patrimônio Líquido são unilaterais como já vimos, ou seja, despesas debitadas e receitas sempre creditadas.

a Exemplificando:

- Conta “Caixa” terá que fazer a débito pois se trata de um bem, portanto, Ativo.

- Conta “Fornecedores” terá que creditar pois representa uma obrigação, portanto, Passivo.

quarta-feira, 17 de março de 2010

A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passou a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos já a partir de 1º de janeiro de 2008.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real tem a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.
A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.
A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento .
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.

SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil

A Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.
O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
As principais premissas do SPED são:
- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).
- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.

terça-feira, 9 de março de 2010

CUSTOS E PRODUTIVIDADE

Custos são os sacrifícios suportados para se produzir determinado bem ou serviço.
Já produtividade relaciona-se à escala de produção no tempo, medido sobre uma base (horas-homem, horas-máquina ou outra base regularmente medida). Assim, se numa determinada empresa a produção obteve 1.000 unidades produzidas por hora no ano, e no ano seguinte, 1.100 unidades/hora, diz-se que a produtividade (P) aumentou 10%.
Obviamente, para se obter uma escala real de produtividade (PR), deve-se considerar os custos despendidos. Ou seja, não basta que um aumento de produtividade (unitária) tenha ocorrido, deve-se relacioná-la com os custos relacionados a este aumento. Se, por exemplo, a produção subiu 10%, e os custos 6%, teríamos uma escala de produtividade (real) de:

PR = (1,1 / 1,06) - 1

PR = 3,78%

Onde:

PR = Produtividade Real

1,1 = Fator de aumento de produtividade unitária (no exemplo, de 1.000 para 1.100 unidades)

1,06 = Fator de aumento de custos (no exemplo, de 1 para 1,06)

Como vimos no exemplo, não basta medir a produtividade física, mas esta medição deve estar relacionada aos agregados monetários. Daí, a importância de uma adequada contabilidade de custos, onde se possa aferir tais variações.
Aumentando a capacidade de produção, utilizando os mesmos recursos, melhorando métodos e processos de trabalho e reduzindo o custos de produção, o gestor chegará ao barateamento do preço de venda, pela diluição dos custos fixos, possibilitando também melhor remuneração ao trabalhador e ao investidor, pela participação nos resultados e lucros ou dividendos, respectivamente.
Daí a importância da contabilidade, como ciência social, pois sua utilização pelas entidades produtoras possibilitará uma melhoria da gestão, e consequentemente, dos resultados que trabalhadores e investidores poderão auferir, além da possibilidade da redução de preços ao mercado consumidor.

CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES

Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.

Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).
O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.

A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.