CONTABILIDADE É ESSENCIAL NA AQUISIÇÃO DE EMPRESA
Antes de adquirir uma empresa, o investidor deve analisar a sua real situação, levando em consideração não somente os aspectos tributários, mas também o contábil e trabalhista.
Tais medidas são essenciais para os investidores se prevenirem de eventuais riscos inerentes ao negócio. É nesta fase de reconhecimento que problemas, principalmente os relacionados à sucessão tributária, podem ser evitados.
É indispensável uma cuidadosa auditoria nos livros contábeis da empresa para saber de que forma eventualmente poderia vir a ser responsabilizado caso o fisco constatar débitos fiscais. A medida se faz necessária uma vez que o Código Nacional Tributário transmite os passivos fiscais existentes à pessoa que adquiriu ou incorporou determinada companhia ou empresa. Débitos trabalhistas seguem a mesma regra.
Uma contabilidade desorganizada evidencia prováveis problemas futuros. Mas, o simples fato da contabilidade estar 100% não indica a desnecessidade de cautela ou reservas. O ideal é fazer provisão contábil para todos os valores contingentes, como, por exemplo, passivos fiscais em discussão na esfera administrativa - antes de propor o preço e fechar a compra do empreendimento.
Também é necessário verificar se a empresa não tem demandas judiciais. É importante averiguar nos tribunais se a empresa não enfrenta algum processo. Caso existam processos trabalhistas, ambientais, cíveis ou de outras áreas, estes passivos devem ser quantificados, para ponderação na decisão de compra.
A contabilidade pode relevar, ainda, a existência de valores exigíveis, como por exemplo, multas e juros não contabilizados sobre débitos tributários. É comum que as empresas registrem as despesas tributárias, mas não atualizem os encargos sobre débitos pendentes.
Também a existência de contas de depósitos judiciais em instância de garantia indica prováveis passivos contingentes, que devem muito bem ser avaliados, caso por caso.
Outro detalhe importante é a conta de fornecedores - a existência de contas em aberto pode indicar conflitos comerciais não resolvidos ou pendências judiciais.
colaboração: Júlio César Zanluca
A felicidade não depende do que nos falta, mas do bom uso do que temos. (Thomas Hardy)
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Apresentação do Relatório de Fluxo de Caixa
Seguindo as tendências internacionais, o fluxo de caixa pode ser incorporado às demonstrações contábeis tradicionalmente publicadas pelas empresas. Basicamente, o relatório de fluxo de caixa deve ser segmentado em três grandes áreas:
I - Atividades Operacionais;
II - Atividades de Investimento;
III - Atividades de Financiamento.
As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa.
As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo ou no Ativo Permanente, bem como as entradas por venda de ativos imobilizados.
As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Exigível a Longo Prazo e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financia-mentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.
I - Atividades Operacionais;
II - Atividades de Investimento;
III - Atividades de Financiamento.
As Atividades Operacionais são explicadas pelas receitas e gastos decorrentes da industrialização, comercialização ou prestação de serviços da empresa. Estas atividades têm ligação com o capital circulante líquido da empresa.
As Atividades de Investimento são os gastos efetuados no Realizável a Longo Prazo ou no Ativo Permanente, bem como as entradas por venda de ativos imobilizados.
As Atividades de Financiamento são os recursos obtidos do Exigível a Longo Prazo e do Patrimônio Líquido. Devem ser incluídos aqui os empréstimos e financia-mentos de curto prazo. As saídas correspondem à amortização destas dívidas e os valores pagos aos acionistas a título de dividendos, distribuição de lucros.
A DFC - Demonstração dos Fluxos de Caixa
A Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório pela contabilidade para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.
A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa.
De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.
A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.
Esta obrigatoriedade vigora desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, e desta forma torna-se mais um importante relatório para a tomada de decisões gerenciais.
A Deliberação CVM 547/2008 aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 03, que trata da Demonstração do Fluxo de Caixa.
De forma condensada, esta demonstração indica a origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado do Fluxo Financeiro. Assim como a Demonstração de Resultados de Exercícios, a DFC é uma demonstração dinâmica e também está contida no balanço patrimonial.
A Demonstração do Fluxo de Caixa irá indicar quais foram às saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado desse fluxo.
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