A felicidade não depende do que nos falta, mas do bom uso do que temos. (Thomas Hardy)
domingo, 13 de novembro de 2011
COMO CALCULAR HONORÁRIOS PERICIAIS
Uma das dificuldades da maioria dos peritos é calcular adequadamente seus honorários, de forma justa e coerente.
A prática é que possibilitará ao profissional a aproximação de tal cálculo à realidade, tendo em vista as várias atividades envolvidas numa perícia, como:
- retirada e entrega dos autos;
- leitura e interpretação do processo;
- abertura de papéis de trabalho;
- elaboração de petições e/ou correspondências para solicitar informações e documentos;
- realização de diligências e exame de documentos;
- pesquisa e exame de livros e documentos técnicos;
- realização de cálculos, simulações e análises de resultados;
- laudos interprofissionais;
- preparação de anexos e montagem do laudo;
- reuniões com perito-contadores assistentes, quando for o caso;
- reuniões com as partes e/ou com terceiros, quando for o caso;
- redação do laudo;
- revisão final.
Apenas a título de exemplo, formula-se o seguinte cálculo:
Fazendo o planejamento dos trabalhos, o contador estimou as seguintes horas:
Análise dos autos: 3 horas
Confecção das comunicações às partes e demais atos processuais: 2 horas
Exames, diligências e outros procedimentos não especificados: 20 horas
Reunião com outros peritos: 3 horas
Elaboração do Laudo: 5 horas
Total estimado: 33 horas
O contador deve, então, dividir o seu custo profissional mensal pelas horas de atividades disponíveis no mês (deduzido de uma margem para treinamento e procedimentos administrativos em torno de 25%).
Se o seu custo corresponder a:
R$ 4.000,00 relativo aos seus próprios custos pessoais de manutenção (alimentação, vestuário, moradia, lazer, saúde, educação, dependentes);
R$ 1.000,00 relativo aos custos dos materiais de trabalho (assinatura de periódicos, gastos com treinamento, internet, material de expediente, deslocamento);
O custo total mensal de sua atividade será de R$ 5.000,00.
Considerando uma estimativa de atividades de 8 horas por dia útil (de segunda a sexta-feira), e uma média de 20 dias úteis por mês, o total de horas disponíveis para atividades será de:
20 dias úteis x 8 horas = 160 horas/mês.
Entretanto, parte de tais horas serão consumidas com procedimentos administrativos e treinamento, não remuneráveis. Supondo-se um percentual de horas não remuneradas de 25%, então o número de horas efetivamente remuneráveis serão de 160 x (1 – 25%) = 120 horas/mês.
Então o seu custo-hora será:
R$ 5.000,00 (custo total da atividade)
Dividido por 120 horas/mês
Igual a R$ 41,67/hora
Este é o custo hora, mas não significa que o contador deva cobrar este valor. Recomenda-se que, na fixação de preço por hora de atividade, leve em conta os seguintes acréscimos:
Férias anuais: 12% sobre o valor/hora.
Margem de risco para atividade (horas ociosas e excesso de horas aplicadas sobre a estimativa): 20% sobre o valor/hora.
Desta forma, o preço/hora do perito, neste exemplo, seria fixado em R$ 41,67 + 12% + 20% = R$ 55,00/hora.
Então, seus honorários seriam fixados como segue:
Total de horas estimadas a serem aplicadas: 33 horas
Preço/hora: R$ 55,00
Total dos honorários: 33 x R$ 55,00 = R$ 1.815,00.
Observar que, se a execução dos trabalhos de perícia envolver viagens, deverão ser estimados o custo de tais deslocamentos, incluindo alimentação, hospedagem, passagens e outros gastos relacionados.
Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes, tais como viagens e estadas, para a realização de outras diligências, o perito requererá ao juízo o pagamento das despesas, apresentando o respectivo orçamento, desde que não estejam contempladas na proposta inicial de honorários.
Nota final: alguns Sindicatos de Contabilistas mantém tabelas com base de honorários mínimos. O perito deverá respeitar tais tabelas, de forma a preservar a ética profissional de honorários em relação ao custo hora mínimo. Entretanto, pode cobrar honorários superiores, já que o custo hora efetivo de sua atividade, por questões específicas (como necessidade de especialização e treinamento contínuo) podem ser maiores dos que os indicados em tais tabelas.
A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE FINANCEIRA DE BALANÇOS
Tanto a prática como a literatura tem revelado que a análise financeira e de balanços é uma das tarefas mais difíceis e complexas entre as inúmeras que os contadores possuem na missão de contribuir para o desenvolvimento das empresas.
Ora, talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?
A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade. O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações.
Partindo-se da hipótese de que parte do elenco de informações que as empresas utilizam para tomar decisões está nas demonstrações contábeis, especialmente no suplemento de análise destas demonstrações, há que se afirmar que a importância em se proceder a análise financeira e de balanços é de um grau de relevância extremamente alto.
Portanto, ainda sobre a questão de importância da análise e talvez com um desejo de eliminar as idéias de dificuldades e complexidades anteriormente discutidas fica um alerta:
É mais interessante e válido utilizar-se de uma quantidade limitada e direcionada de índices e quocientes apurados período a período e compará-los com os padrões do mercado atual e concorrente para expressar quais são os reais problemas merecedores de especial atenção, do que apurar dezenas de indicadores sem qualquer inter-relação e sem bases comparativas com significados absolutos e teóricos.
Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:
· Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso "painel de controle" da administração;
· Se não for feita a partir de uma contabilidade "manipuladora" ou "normatizante", pode trazer resultados bastante precisos;
· É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;
· Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;
· Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.
OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, qualifica as OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, no universo do Terceiro Setor, em organizações que efetivamente têm finalidade pública, impondo condições para tal reconhecimento.
A qualificação de OSCIP acolhe e reconhece legalmente as organizações da sociedade civil cuja atuação se dá no espaço público não estatal.
A qualificação somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.
Considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
A Lei 9.790/1999 criou o Termo de Parceria - novo instrumento jurídico de fomento e gestão das relações de parceria entre as OSCIP e o Estado, com o objetivo de imprimir maior agilidade gerencial aos projetos e realizar o controle pelos resultados, com garantias de que os recursos estatais sejam utilizados de acordo com os fins públicos.
CONTABILIZAÇÃO
Aplicam-se às OSCIP as normas contábeis emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, relativas ao terceiro setor.
Desta forma, para atender corretamente a legislação, especialmente relativa à comprovação de destinação das sobras de recursos para atendimento dos objetivos sociais, deve a OSCIP manter contabilidade devidamente atualizada e regularizada, contabilizando os termos de parceria em contas específicas para posterior comprovação dos dispêncios efetuados.
A CONTABILIDADE INTERNACIONAL É OBRIGATÓRIA!
Recentemente temos discutido bastante sobre a real aplicação dos ditos “Padrões Internacionais de Contabilidade” e em alguns artigos inclusive, questionamos a legalidade na aplicação dos IFRS´s às pequenas e médias empresas, já que para as sociedades anônimas e as de grande porte, a Lei nº 11.638/2007, deixou a obrigatoriedade bastante clara.
Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.
Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.
Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.
A regulamentação para as pequenas e médias empresas veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41 que será de observância obrigatória já a partir do exercício encerrado em 31/12/2010.
Como já havia ressaltado no artigo Contabilidade Internacional para Pequenas e Médias Empresas, os profissionais contábeis, devem atentar-se às constantes alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível, visando à qualificação de seus serviços e o atendimento aos preceitos legais; mesmo entendendo que em diversos pontos, as normas brasileiras são mais avançadas que as internacionais.
É mais uma vitória da classe contábil, já que por mais uma vez somos chamados à atualização constante, através de cursos de extensão, programas de educação continuada, mantidos pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade e pelo incansável estudo dos textos legais, princípios contábeis e Normas Brasileiras de Contabilidade já atualizadas e em consonância com as informações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 28, Propriedade para investimento é a propriedade (terreno ou edifício – ou parte de edifício – ou ambos) mantida (pelo proprietário ou pelo arrendatário em arrendamento financeiro) para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas; ou ainda para venda no curso ordinário do negócio.
As propriedades para investimento são mantidas para obter rendas e/ou para valorização do capital, e por isso deve ser classificadas no subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante.
Também por isto, uma propriedade para investimento gera fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos mantidos pela entidade e isso distingue as propriedades para investimento de propriedades ocupadas pelos proprietários que serão classificadas como Imobilizado.
A produção ou fornecimento de bens ou serviços (ou o uso de propriedades para finalidades administrativas) gera fluxos de caixa que são atribuíveis não apenas às propriedades, mas também a outros ativos usados no processo de produção ou de fornecimento, como as máquinas de uma indústria, por exemplo.
São exemplos claros de propriedades para investimento:
1.Os terrenos mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto prazo no curso ordinário dos negócios;
2.Os terrenos mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado como mantido para valorização do capital);
3.O edifício que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
4.O edifício que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
5.A propriedade que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como propriedade para investimento.
A propriedade para investimento será reconhecida como ativo quando, e apenas quando dois pontos forem obedecidos cumulativamente.
For provável que os benefícios econômicos futuros associados à propriedade para investimento fluirão para a entidade e
o custo da propriedade para investimento possa ser mensurado confiavelmente.
A entidade irá avaliar, segundo esse princípio de reconhecimento, todos os custos da propriedade para investimento no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos inicialmente incorridos para adquirir uma propriedade para investimento e custos incorridos subsequentemente para adicionar, substituir partes ou prestar manutenção à propriedade.
A propriedade para investimento deve ser inicialmente avaliada pelo seu custo, mas a cada encerramento de balanço a entidade deverá avaliar este ativo pelo valor justo se este puder ser realizado de forma confiável, sem custo ou esforço excessivo; no entanto a legislação contábil prevê que, se a entidade não conseguir avaliar de forma consistente o seu investimento pelo valor justo, ela deverá registrar esta propriedade como imobilizado usando o método do custo menos depreciação e menos redução ao valor recuperável.
É indicado também publicar tais informações em notas explicativas a fim de informar investidores e analistas sobre a real situação destes ativos.
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