Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.
Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
Aplicação do Exame
O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data da sua realização.
Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.
Exigibilidade do Exame
A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:
•Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
•Portador de registro provisório vencido;
•Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data de concessão da baixa; e
•Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.
Conteúdo das Provas
O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:
I - Técnicos em Contabilidade:
a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Noções de Direito;
d) Matemática Financeira;
e) Legislação e Ética Profissional;
f) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
g) Língua Portuguesa.
II – Bacharel em Ciências Contábeis:
a) Contabilidade Geral;
b) Contabilidade de Custos;
c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
d) Contabilidade Gerencial;
e) Controladoria;
f) Teoria da Contabilidade;
g) Legislação e Ética Profissional;
h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
i) Auditoria Contábil;
j) Perícia Contábil;
k) Noções de Direito;
l) Matemática Financeira e Estatística;
m) Língua Portuguesa.
As provas devem ser elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas. Os conteúdos programáticos das respectivas áreas serão sempre publicados em edital pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Outras Disposições Relevantes
O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos das provas e do resultado final dentro dos prazos e instâncias definidos previamente em edital.
Ocorrendo a aprovação no Exame de Suficiência, o Conselho Regional de Contabilidade disponibilizará ao candidato a Certidão de Aprovação. Com posse deste documento, o candidato terá o prazo de até 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado oficial do Exame no Diário Oficial da União (DOU), para requerer, no CRC, o Registro Profissional na categoria para a qual tenha sido aprovado.
O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.
A felicidade não depende do que nos falta, mas do bom uso do que temos. (Thomas Hardy)
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
A CONVERGÊNCIA CONTÁBIL INTERNACIONAL
Após o início do processo de convergência contábil, com mais de 40 pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis; a convergência para o IFRS; a implantação e utilização do SPED, dentre outras alterações contábeis e tributárias relevantes, as empresas do Brasil têm buscado o auxílio de profissionais consultores para tentar permanecer em dia com a contabilidade e as recentes exigências legais.
Não é para menos, o conjunto de alterações que remete mudanças na estrutura contábil e tributária das empresas foi bastante discutido nos últimos meses e ainda não está bem difundido na cabeça dos empresários brasileiros. Mas estas divergências de pensamento não são privilégio apenas das empresas; elas também atingem os órgãos regulamentadores externos.
Em setembro de 2009, o G-20, grupo das 20 nações mais industrializadas do mundo, prometeu apoiar um plano global envolvendo as normas contábeis, visando melhorar os fluxos de capitais e reduzir as arbitragens internacionais. Para o alcance dessas metas foi estabelecido como prazo o mês de Junho de 2011. No entanto, chegar a um consenso sobre algumas questões está se mostrando cada vez mais complicado.
É fundamental para este processo a convergência dos dois principais sistemas contábeis usados no mundo, o modelo americano, mais conhecido como USGAAP e o IFRS que é o padrão internacional. Diferenças nos processos de avaliações ao valor justo e questões envolvendo contratos de seguros, por exemplo, estão travando a convergência internacional. O IASB e seu congênere nos Estados Unidos disseram que "não há garantias" de que eles conseguirão resolver a tempo, todas as suas diferenças em relação aos instrumentos financeiros.
Inúmeros países estão cogitando a possibilidade de mudar para os IFRS depois de junho de 2011, mas logicamente gostariam de poder fazer isso em uma "plataforma estável" de normas, ou seja, que não tivesse constantes alterações depois de definidas e legisladas. A própria Securities and Exchange Commission (SEC), que é a CVM dos EUA, também aguarda para tomar a sua decisão em junho de 2011 no tocante ao processo de convergência. Segundo a SEC, a adoção do IFRS nos Estados Unidos só será de adoção obrigatória a se a convergência avançar o necessário.
Não é para menos, o conjunto de alterações que remete mudanças na estrutura contábil e tributária das empresas foi bastante discutido nos últimos meses e ainda não está bem difundido na cabeça dos empresários brasileiros. Mas estas divergências de pensamento não são privilégio apenas das empresas; elas também atingem os órgãos regulamentadores externos.
Em setembro de 2009, o G-20, grupo das 20 nações mais industrializadas do mundo, prometeu apoiar um plano global envolvendo as normas contábeis, visando melhorar os fluxos de capitais e reduzir as arbitragens internacionais. Para o alcance dessas metas foi estabelecido como prazo o mês de Junho de 2011. No entanto, chegar a um consenso sobre algumas questões está se mostrando cada vez mais complicado.
É fundamental para este processo a convergência dos dois principais sistemas contábeis usados no mundo, o modelo americano, mais conhecido como USGAAP e o IFRS que é o padrão internacional. Diferenças nos processos de avaliações ao valor justo e questões envolvendo contratos de seguros, por exemplo, estão travando a convergência internacional. O IASB e seu congênere nos Estados Unidos disseram que "não há garantias" de que eles conseguirão resolver a tempo, todas as suas diferenças em relação aos instrumentos financeiros.
Inúmeros países estão cogitando a possibilidade de mudar para os IFRS depois de junho de 2011, mas logicamente gostariam de poder fazer isso em uma "plataforma estável" de normas, ou seja, que não tivesse constantes alterações depois de definidas e legisladas. A própria Securities and Exchange Commission (SEC), que é a CVM dos EUA, também aguarda para tomar a sua decisão em junho de 2011 no tocante ao processo de convergência. Segundo a SEC, a adoção do IFRS nos Estados Unidos só será de adoção obrigatória a se a convergência avançar o necessário.
A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE FINANCEIRA DE BALANÇOS
Tanto a prática como a literatura tem revelado que a análise financeira e de balanços é uma das tarefas mais difíceis e complexas entre as inúmeras que os contadores possuem na missão de contribuir para o desenvolvimento das empresas.
Ora, talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?
A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade. O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações.
Partindo-se da hipótese de que parte do elenco de informações que as empresas utilizam para tomar decisões está nas demonstrações contábeis, especialmente no suplemento de análise destas demonstrações, há que se afirmar que a importância em se proceder a análise financeira e de balanços é de um grau de relevância extremamente alto.
Portanto, ainda sobre a questão de importância da análise e talvez com um desejo de eliminar as idéias de dificuldades e complexidades anteriormente discutidas fica um alerta:
É mais interessante e válido utilizar-se de uma quantidade limitada e direcionada de índices e quocientes apurados período a período e compará-los com os padrões do mercado atual e concorrente para expressar quais são os reais problemas merecedores de especial atenção, do que apurar dezenas de indicadores sem qualquer inter-relação e sem bases comparativas com significados absolutos e teóricos.
Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:
· Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso "painel de controle" da administração;
· Se não for feita a partir de uma contabilidade "manipuladora" ou "normatizante", pode trazer resultados bastante precisos;
· É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;
· Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;
· Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.
Ora, talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?
A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade. O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações.
Partindo-se da hipótese de que parte do elenco de informações que as empresas utilizam para tomar decisões está nas demonstrações contábeis, especialmente no suplemento de análise destas demonstrações, há que se afirmar que a importância em se proceder a análise financeira e de balanços é de um grau de relevância extremamente alto.
Portanto, ainda sobre a questão de importância da análise e talvez com um desejo de eliminar as idéias de dificuldades e complexidades anteriormente discutidas fica um alerta:
É mais interessante e válido utilizar-se de uma quantidade limitada e direcionada de índices e quocientes apurados período a período e compará-los com os padrões do mercado atual e concorrente para expressar quais são os reais problemas merecedores de especial atenção, do que apurar dezenas de indicadores sem qualquer inter-relação e sem bases comparativas com significados absolutos e teóricos.
Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:
· Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso "painel de controle" da administração;
· Se não for feita a partir de uma contabilidade "manipuladora" ou "normatizante", pode trazer resultados bastante precisos;
· É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;
· Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;
· Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.
COMO FUNCIONAM AS COOPERATIVAS?
As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
1) É uma sociedade de pessoas.
2) O objetivo principal é a prestação de serviços.
3) Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4) O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5) Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6) Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
7) Retorno proporcional ao valor das operações.
8) Não está sujeita à falência.
9) Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.
FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADOS
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
CAPITAL SOCIAL
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte:
a) o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo;
b) o valor do capital é variável e pode ser constituído com bens e serviços;
c) nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação;
d) as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Neste tipo societário será sempre obrigatória a adoção da expressão “Cooperativa” na denominação, sendo vedada a utilização da expressão “Banco”.
ADMINISTRAÇÃO
A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembléia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do conselho de administração.
FORMA CONSTITUTIVA
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembléia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
COOPERATIVAS DE TRABALHO
“São cooperativas de trabalho aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns” (Art. 24 do Decreto-Lei 22.232 de 19-12-32).
COOPERATIVAS SOCIAIS
A Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.
OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A NBC T 10.8, em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.
TRIBUTAÇÃO
IRPJ
Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/71, art. 3.
DIPJ – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
A cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada á entrega da DIPJ anual. O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO – TRIBUTAÇÃO INTEGRAL DOS RESULTADOS
As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).
COOPERATIVAS DE CRÉDITO – OPÇÃO OBRIGATÓRIA PELO LUCRO REAL
As cooperativas de crédito, cuja atividade está sob controle do Banco Central do Brasil, são obrigatoriamente tributadas pelo lucro real, conforme Lei 9.718/98, art. 14.
CSLL
A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
ICMS
Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.
IPI
A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente á alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo Regulamento respectivo.
ISS
A Cooperativa será contribuinte do ISS somente se prestar a terceiros serviços tributados pelo referido imposto.
A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/71, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.
PIS
As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas:
1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.
2) SOBRE A RECEITA BRUTA, calculada à alíquota de 0,65%, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2.113-27/2001, art. 15.
COFINS
Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas.
Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher 3% sobre a receita bruta, com as exclusões e isenções e demais procedimentos previstos, válidos tanto para o PIS quanto para a COFINS.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO
Observe que, para as cooperativas de produção agropecuária e as de consumo, estas estarão sujeitas ao PIS e à COFINS não cumulativa (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
DCTF – ENTREGA PELA COOPERATIVA
As cooperativas, mesmo não tendo incidência de Imposto de Renda sobre suas atividades econômicas, estão sujeitas à apresentação da DCTF.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
1) É uma sociedade de pessoas.
2) O objetivo principal é a prestação de serviços.
3) Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4) O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5) Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6) Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
7) Retorno proporcional ao valor das operações.
8) Não está sujeita à falência.
9) Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.
FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADOS
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
CAPITAL SOCIAL
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte:
a) o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo;
b) o valor do capital é variável e pode ser constituído com bens e serviços;
c) nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação;
d) as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
DENOMINAÇÃO SOCIAL
Neste tipo societário será sempre obrigatória a adoção da expressão “Cooperativa” na denominação, sendo vedada a utilização da expressão “Banco”.
ADMINISTRAÇÃO
A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembléia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 do conselho de administração.
FORMA CONSTITUTIVA
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembléia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
COOPERATIVAS DE TRABALHO
“São cooperativas de trabalho aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício ou de ofícios vários de uma mesma classe, têm como finalidade primordial melhorar os salários e as condições de trabalho pessoal de seus associados e, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupos de alguns” (Art. 24 do Decreto-Lei 22.232 de 19-12-32).
COOPERATIVAS SOCIAIS
A Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados.
OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A NBC T 10.8, em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.
TRIBUTAÇÃO
IRPJ
Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conforme Lei 5.764/71, art. 3.
DIPJ – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
A cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada á entrega da DIPJ anual. O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO – TRIBUTAÇÃO INTEGRAL DOS RESULTADOS
As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se, a partir de 1998, às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas, mesmo que suas vendas sejam efetuadas integralmente a associados (art. 69 da Lei 9.532/97).
COOPERATIVAS DE CRÉDITO – OPÇÃO OBRIGATÓRIA PELO LUCRO REAL
As cooperativas de crédito, cuja atividade está sob controle do Banco Central do Brasil, são obrigatoriamente tributadas pelo lucro real, conforme Lei 9.718/98, art. 14.
CSLL
A partir de 01.01.2005, as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica, relativamente aos atos cooperativos, ficam isentas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
ICMS
Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita ao ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.
IPI
A cooperativa é considerada estabelecimento industrial quando executa qualquer das operações consideradas como industrialização. Neste caso, deverá recolher o IPI correspondente á alíquota aplicável a seus produtos, dentro dos moldes exigidos pelo Regulamento respectivo.
ISS
A Cooperativa será contribuinte do ISS somente se prestar a terceiros serviços tributados pelo referido imposto.
A prestação de serviços a cooperados não caracteriza operação tributável pelo ISS, já que, expressamente, a Lei 5.764/71, em seu artigo 79, especifica que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda.
PIS
As cooperativas deverão pagar o PIS de duas formas:
1) SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO, mediante a aplicação de alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal de seus empregados.
2) SOBRE A RECEITA BRUTA, calculada à alíquota de 0,65%, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), com exclusões da base de cálculo previstas pela Medida Provisória 2.113-27/2001, art. 15.
COFINS
Ficou revogada a isenção da COFINS, prevista na Lei Complementar 70/91, para as cooperativas.
Portanto, a partir de 01.11.1999 (data fixada pelo Ato Declaratório SRF 88/99), as cooperativas deverão recolher 3% sobre a receita bruta, com as exclusões e isenções e demais procedimentos previstos, válidos tanto para o PIS quanto para a COFINS.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO
Observe que, para as cooperativas de produção agropecuária e as de consumo, estas estarão sujeitas ao PIS e à COFINS não cumulativa (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
DCTF – ENTREGA PELA COOPERATIVA
As cooperativas, mesmo não tendo incidência de Imposto de Renda sobre suas atividades econômicas, estão sujeitas à apresentação da DCTF.
GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS E CONTÁBEIS
O contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Existem, basicamente, três dispositivos legais relacionados ao prazo de guarda da documentação comercial e fiscal, quais sejam:
a) O artigo 195 do Código Tributário Nacional, que determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os respectivos comprovantes dos lançamentos deverão ser considerados até o termo final de prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram.
b) O artigo 37, da Lei 9.430/1996 determina que os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis futuros serão conservados até que a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
c) O artigo 4o do Decreto-Lei 486/1969 determina que o comerciante deve conservar em ordem enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Portanto muitos livros por serem também de natureza mercantil devem observar os prazos societários e da legislação comercial.
No âmbito fiscal, tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Para acessar uma tabela prática, contendo os principais documentos e prazos de guarda estabelecidos na legislação, acesse o tópico Guarda de Documentos Fiscais e Contábeis, no Guia Tributário On Line.
Obras recomendadas:
SPED Escrituração Digital
Manual de Obrigações Tributárias
Blindagem Fiscal e Contábil
Existem, basicamente, três dispositivos legais relacionados ao prazo de guarda da documentação comercial e fiscal, quais sejam:
a) O artigo 195 do Código Tributário Nacional, que determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os respectivos comprovantes dos lançamentos deverão ser considerados até o termo final de prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram.
b) O artigo 37, da Lei 9.430/1996 determina que os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis futuros serão conservados até que a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
c) O artigo 4o do Decreto-Lei 486/1969 determina que o comerciante deve conservar em ordem enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Portanto muitos livros por serem também de natureza mercantil devem observar os prazos societários e da legislação comercial.
No âmbito fiscal, tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
Para acessar uma tabela prática, contendo os principais documentos e prazos de guarda estabelecidos na legislação, acesse o tópico Guarda de Documentos Fiscais e Contábeis, no Guia Tributário On Line.
Obras recomendadas:
SPED Escrituração Digital
Manual de Obrigações Tributárias
Blindagem Fiscal e Contábil
AGENDAMENTO PARA O INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL - 2011
Está aberta a temporada de agendamento para a inclusão de empresas no regime de tributação pelo Simples Nacional para 2011. A opção por este regime pode ser realizada por pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões e que não possuam nenhuma das condições impeditivas previstas na legislação respectiva, sobretudo a Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 128/2008.
Em regra, a adoção do regime visa garantir um regime tributário diferenciado para as pequenas empresas, reduzindo o custo dos impostos e a burocracia fiscal, uma vez que são unificados os recolhimentos do Imposto de Renda, IPI, PIS, Cofins, INSS, ICMS, ISS e Contribuição Social Sobre o Lucro.
O agendamento não é um quesito obrigatório para o ingresso no regime, porém facilita o referido processo, pois manifesta o interesse da pessoa jurídica em optar pelo Simples Nacional, no ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
A grande vantagem é dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas e caso não haja pendências a solicitação será automaticamente agendada.
O registro da opção se dará no primeiro dia do ano-calendário subsequente, momento em que será disponibilizado, no Portal do Simples Nacional, o Termo de Deferimento. Uma vez deferido o ingresso não haverá necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao regime, devendo, então, cancelar o agendamento.
O agendamento pode ser realizado através do serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no site do Portal do Simples Nacional, na internet. Caso surja a necessidade de cancelamento este poderá ser efetuado, dentro do período de agendamento, no mesmo Portal através do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.
O serviço de agendamento permanecerá disponível até o penúltimo dia útil de dezembro.
Antes do agendamento, porém, é recomendável uma previa análise de possíveis impedimentos e também da carga tributária resultante da opção, comparando com o custo atual, inclusive projetando o crescimento da empresa durante o ano seguinte. Para a leitura mais detalhada das questões técnicas que envolvem o regime do Simples Nacional, recomendamos a leitura da obra Manual do Simples Nacional.
Em regra, a adoção do regime visa garantir um regime tributário diferenciado para as pequenas empresas, reduzindo o custo dos impostos e a burocracia fiscal, uma vez que são unificados os recolhimentos do Imposto de Renda, IPI, PIS, Cofins, INSS, ICMS, ISS e Contribuição Social Sobre o Lucro.
O agendamento não é um quesito obrigatório para o ingresso no regime, porém facilita o referido processo, pois manifesta o interesse da pessoa jurídica em optar pelo Simples Nacional, no ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
A grande vantagem é dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas e caso não haja pendências a solicitação será automaticamente agendada.
O registro da opção se dará no primeiro dia do ano-calendário subsequente, momento em que será disponibilizado, no Portal do Simples Nacional, o Termo de Deferimento. Uma vez deferido o ingresso não haverá necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao regime, devendo, então, cancelar o agendamento.
O agendamento pode ser realizado através do serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional” disponível no item “Contribuintes” no site do Portal do Simples Nacional, na internet. Caso surja a necessidade de cancelamento este poderá ser efetuado, dentro do período de agendamento, no mesmo Portal através do serviço “Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional” disponível no Portal.
O serviço de agendamento permanecerá disponível até o penúltimo dia útil de dezembro.
Antes do agendamento, porém, é recomendável uma previa análise de possíveis impedimentos e também da carga tributária resultante da opção, comparando com o custo atual, inclusive projetando o crescimento da empresa durante o ano seguinte. Para a leitura mais detalhada das questões técnicas que envolvem o regime do Simples Nacional, recomendamos a leitura da obra Manual do Simples Nacional.
ANÁLISE DE INVESTIMENTOS
A análise de investimentos envolve decisões de aplicação de recursos com prazos longos (maiores que um ano), com o objetivo de propiciar retorno adequado aos proprietários desse capital.
Orçamento de capital é um processo que envolve a seleção de projetos de investimento e a quantificação dos recursos a serem empregados e busca responder a questões como:
1.O projeto vai se pagar?
2.O projeto vai aumentar a riqueza dos acionistas ou vai diminuí-la?
3.Esta é a melhor alternativa de investimentos?
O orçamento de capital requer uma estimativa de fluxos de caixa livres que serão obtidos com o projeto de análise. As previsões de investimentos em ativos, de vendas, também de preços, de custos e despesas devem ser elaboradas da forma mais realista a acurada possível.
De qualquer modo, a incerteza em orçamentos de capital é elevada, pois envolve cenários econômicos e políticos de longo prazo.
Os métodos mais comuns de avaliação de projetos de investimento são:
•Payback;
•Payback descontado;
•Valor presente líquido – VPL;
•Taxa interna de retorno – TIR.
Payback é o período de tempo necessário para que as entradas de caixa do projeto se igualem ao valor a ser investido, ou seja, o tempo de recuperação do investimento realizado.
Se levarmos em consideração que quanto maior o horizonte temporal, maiores são as incertezas, é natural qu as empresas procurem diminuir seus riscos optando por projetos que tenham um retorno do capital dentro de um período de tempo razoável.
Payback Descontado é o período de tempo necessário para recuperar o investimento, avaliando-se os fluxos de caixa descontados, ou seja, considerando-se o valor do dinheiro no tempo.
O cálculo do Valor Presente Líquido – VPL, leva em conta o valor do dinheiro no tempo. Portanto, todas as entradas e saídas de caixa são tratadas no tempo presente. O VPL de um investimento é igual ao valor presente do fluxo de caixa líquido do projeto em análise, descontado pelo custo médio ponderado de capital.
A Taxa Interna de Retorno – TIR é a taxa “i” que se iguala as entradas de caixa ao valor a ser investido em um projeto. Em outras palavras, é a taxa que iguala o VPL de um projeto a zero.
Um aspecto que deve ser considerado é que a utilização exclusiva da TIR como ferramenta de análise pode levar ao equívoco de se aceitar projetos que não remuneram adequadamente o capital investido, por isso deve ser uma ferramente complementar à análise.
Orçamento de capital é um processo que envolve a seleção de projetos de investimento e a quantificação dos recursos a serem empregados e busca responder a questões como:
1.O projeto vai se pagar?
2.O projeto vai aumentar a riqueza dos acionistas ou vai diminuí-la?
3.Esta é a melhor alternativa de investimentos?
O orçamento de capital requer uma estimativa de fluxos de caixa livres que serão obtidos com o projeto de análise. As previsões de investimentos em ativos, de vendas, também de preços, de custos e despesas devem ser elaboradas da forma mais realista a acurada possível.
De qualquer modo, a incerteza em orçamentos de capital é elevada, pois envolve cenários econômicos e políticos de longo prazo.
Os métodos mais comuns de avaliação de projetos de investimento são:
•Payback;
•Payback descontado;
•Valor presente líquido – VPL;
•Taxa interna de retorno – TIR.
Payback é o período de tempo necessário para que as entradas de caixa do projeto se igualem ao valor a ser investido, ou seja, o tempo de recuperação do investimento realizado.
Se levarmos em consideração que quanto maior o horizonte temporal, maiores são as incertezas, é natural qu as empresas procurem diminuir seus riscos optando por projetos que tenham um retorno do capital dentro de um período de tempo razoável.
Payback Descontado é o período de tempo necessário para recuperar o investimento, avaliando-se os fluxos de caixa descontados, ou seja, considerando-se o valor do dinheiro no tempo.
O cálculo do Valor Presente Líquido – VPL, leva em conta o valor do dinheiro no tempo. Portanto, todas as entradas e saídas de caixa são tratadas no tempo presente. O VPL de um investimento é igual ao valor presente do fluxo de caixa líquido do projeto em análise, descontado pelo custo médio ponderado de capital.
A Taxa Interna de Retorno – TIR é a taxa “i” que se iguala as entradas de caixa ao valor a ser investido em um projeto. Em outras palavras, é a taxa que iguala o VPL de um projeto a zero.
Um aspecto que deve ser considerado é que a utilização exclusiva da TIR como ferramenta de análise pode levar ao equívoco de se aceitar projetos que não remuneram adequadamente o capital investido, por isso deve ser uma ferramente complementar à análise.
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
UM NOVO ANO E UMA NOVA CONTABILIDADE!
Ultimamente, acompanhar a evolução não tem sido tarefa fácil. A internet está cada vez mais presente em nossas vidas, a tecnologia avança a passos largos, televisores com qualidade superior, o avanço das redes sociais, smartphones, netbooks, tablets. Neste mundo em constante evolução, não poderíamos esquecer os avanços trazidos à nossa velha ciência contábil.
Desde o final de 2007, os contabilistas já ouvem e estudam as novas práticas contábeis emanadas dos recentes textos legais. O avanço da tecnologia tem auxiliado muito o trabalho de nós, profissionais da contabilidade. As escritas ficam cada vez mais simplificadas, no entanto, em contrapartida agora temos uma gama muito maior de obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores. Os clientes requerem as informações com maior precisão e numa velocidade muito maior do que a poucos anos atrás.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deixa a fiscalização mais ágil e traz inúmeros benefícios aos contabilistas e seus clientes, o que exige também, um aumento na qualidade das informações geradas por estes profissionais. Enfim, a contabilidade se reformulou, inclusive para pequenas e médias empresas.
Para o ano de 2011, os novos profissionais graduados no curso de ciências contábeis terão de ser aprovados no Exame de Suficiência para só então conseguirem o título de “contador” e o direito de registrar-se no órgão de classe.
Neste novo ano, as exigências tendem a aumentar ainda mais, as obrigações acessórias serão novamente complementadas, novos normativos serão editados pelas entidades competentes e os profissionais, mais uma vez, precisarão se atualizar.
Esta não é apenas uma forma do mercado se adaptar às normas internacionalmente aceitas. Considero que estamos passando por um processo muito maior e mais importante do que alguns podem imaginar. É um processo de evolução inevitável; a ciência está se adaptando às novas necessidades de mercado e o profissional precisa se reciclar para não ficar obsoleto.
A contabilidade gera informações para usuários externos que anseiam por bons e lucrativos investimentos. A ferramenta contábil torna-se cada vez mais importante para a gestão empresarial e estas novidades no cenário brasileiro atraem o capital externo que geram aumento de emprego, melhor renda à funcionários e empresários, negócios mais rentáveis e um mercado muito mais aquecido.
É um novo ano que vem chegando e uma nova contabilidade que vem surgindo.
Desde o final de 2007, os contabilistas já ouvem e estudam as novas práticas contábeis emanadas dos recentes textos legais. O avanço da tecnologia tem auxiliado muito o trabalho de nós, profissionais da contabilidade. As escritas ficam cada vez mais simplificadas, no entanto, em contrapartida agora temos uma gama muito maior de obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores. Os clientes requerem as informações com maior precisão e numa velocidade muito maior do que a poucos anos atrás.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deixa a fiscalização mais ágil e traz inúmeros benefícios aos contabilistas e seus clientes, o que exige também, um aumento na qualidade das informações geradas por estes profissionais. Enfim, a contabilidade se reformulou, inclusive para pequenas e médias empresas.
Para o ano de 2011, os novos profissionais graduados no curso de ciências contábeis terão de ser aprovados no Exame de Suficiência para só então conseguirem o título de “contador” e o direito de registrar-se no órgão de classe.
Neste novo ano, as exigências tendem a aumentar ainda mais, as obrigações acessórias serão novamente complementadas, novos normativos serão editados pelas entidades competentes e os profissionais, mais uma vez, precisarão se atualizar.
Esta não é apenas uma forma do mercado se adaptar às normas internacionalmente aceitas. Considero que estamos passando por um processo muito maior e mais importante do que alguns podem imaginar. É um processo de evolução inevitável; a ciência está se adaptando às novas necessidades de mercado e o profissional precisa se reciclar para não ficar obsoleto.
A contabilidade gera informações para usuários externos que anseiam por bons e lucrativos investimentos. A ferramenta contábil torna-se cada vez mais importante para a gestão empresarial e estas novidades no cenário brasileiro atraem o capital externo que geram aumento de emprego, melhor renda à funcionários e empresários, negócios mais rentáveis e um mercado muito mais aquecido.
É um novo ano que vem chegando e uma nova contabilidade que vem surgindo.
Nota fiscal eletrônica e a gestão contábil
Uma verdadeira revolução silenciosa ocorre nos procedimentos das empresas e seu relacionamento com o fisco: a implantação da nota fiscal eletrônica, que substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do IPI e/ou ICMS. Várias prefeituras também já estão utilizando a versão eletrônica para os contribuintes do ISS.
Com a sigla "NF-e", foi implementada pelo Ajuste SINIEF 7/2005, vigorando de forma obrigatória para determinados setores empresariais e facultativa para os demais. Prevê-se que, nos próximos anos, sua obrigatoriedade vá se estender a todos os contribuintes.
E o que isso tem a ver com a contabilidade? Tudo. Pois as facilidades previstas pelo novo sistema podem agilizar os procedimentos contábeis, principalmente no tocante aos registros pertinentes e na economia de tempo com arquivamentos e localização de documentos.
Os principais benefícios da utilização da NF-e para as empresas serão:
• redução de custos de impressão;
• redução de custos de aquisição de papel;
• redução de custos de envio do documento fiscal;
• redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
Mas além destes benefícios, as empresas adquirentes de mercadorias terão facilidades pela:
• eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
• redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
Ou seja, o grande ganho será decorrente da integração do sistema NF-e com o sistema contábil e fiscal das empresas, facilitando em muito o trabalho dos contabilistas. Obviamente, tais vantagens são potenciais, ou seja, o gestor contábil precisará planejar e adequar tais situações, prevendo mudanças de rotinas e procedimentos, para que os ganhos de produtividade ocorram na escala desejada.
Com a sigla "NF-e", foi implementada pelo Ajuste SINIEF 7/2005, vigorando de forma obrigatória para determinados setores empresariais e facultativa para os demais. Prevê-se que, nos próximos anos, sua obrigatoriedade vá se estender a todos os contribuintes.
E o que isso tem a ver com a contabilidade? Tudo. Pois as facilidades previstas pelo novo sistema podem agilizar os procedimentos contábeis, principalmente no tocante aos registros pertinentes e na economia de tempo com arquivamentos e localização de documentos.
Os principais benefícios da utilização da NF-e para as empresas serão:
• redução de custos de impressão;
• redução de custos de aquisição de papel;
• redução de custos de envio do documento fiscal;
• redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
• simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
• redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B).
Mas além destes benefícios, as empresas adquirentes de mercadorias terão facilidades pela:
• eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
• planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
• redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
• incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
Ou seja, o grande ganho será decorrente da integração do sistema NF-e com o sistema contábil e fiscal das empresas, facilitando em muito o trabalho dos contabilistas. Obviamente, tais vantagens são potenciais, ou seja, o gestor contábil precisará planejar e adequar tais situações, prevendo mudanças de rotinas e procedimentos, para que os ganhos de produtividade ocorram na escala desejada.
sábado, 25 de dezembro de 2010
MODELO DE PLANO DE CONTAS - COOPERATIVA
1. ATIVO
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Disponível
1.1.1.01 Caixa
1.1.1.02 Banco c/Movimento
1.1.1.02.01 Banco X
1.1.1.02.02 Banco Y
1.1.1.03 Aplicação de Liquidez Imediata
1.1.1.04 Cheques em Cobrança
1.1.1.05 Numerários em Trânsito
1.1.2 Realizável a Curto Prazo
1.1.2.01 Duplicatas a Receber
1.1.2.02 (-) Duplicatas Descontadas
1.1.2.03 (-) Provisão p/Devedores Duvidosos
1.1.2.04 Impostos a Recuperar
1.1.2.04.01 ICMS a Recuperar
1.1.2.04.02 IRF a Compensar com Associados
1.1.2.05 Cheques a Receber
1.1.2.06 Adiantamento a Fornecedores
1.1.2.07 Adiantamento a Empregados
1.1.3 Estoques
1.1.3.01 Matérias-Primas
1.1.3.02 Material Secundário
1.1.3.03 Produtos em Elaboração
1.1.3.04 Produtos Acabados
1.1.3.05 Mercadorias
1.1.3.06 Material de Expediente
1.1.3.07 Estoques de Produtos de Associados
1.1.4 Despesas Antecipadas
1.1.4.01 Seguros a Vencer
1.1.4.02 Encargos Financeiros a Apropriar
1.1.4.03 Assinaturas e Anuidades
1.2 Ativo Não Circulante
1.2.1 Realizável a Longo Prazo
1.2.1.01 Duplicatas a Receber
1.2.1.02 (-) Duplicatas Descontadas
1.2.1.03 (-) Provisão p/Créditos Incobráveis
1.2.1.04 Rateio de Perdas a Associados
1.2.1.05 Adiantamentos a Associados
1.2.1.06 Empréstimos a Coligadas
1.2.1.07 Empréstimos a Controladas
1.2.2. Investimentos
1.2.2.01 Ações de Controladas
1.2.2.02 Ações de Coligadas
1.2.2.03 Ações de Outras Empresas
1.2.2.04 Imóveis p/Alugar
1.2.3 Imobilizado
1.2.3.01 Imóveis
1.2.3.02 Móveis e Utensílios
1.2.3.03 Veículos
1.2.3.04 Embarcações
1.2.3.05 Máquinas e Equipamentos
1.2.3.06 (-) Depreciação Acumulada
1.2.3.07 Terrenos
1.2.3.08 (-) Exaustão
1.2.4 Intangível
1.2.4.01 Fundo de Comércio Adquirido
1.2.4.02 Bens Incorpóreos
1.2.4.99 (-) Amortização Acumulada
2. PASSIVO
2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Fornecedores
2.1.1.01 Casa ABC S/A
2.1.2 Obrigações Sociais e Trabalhistas
2.1.2.01 Salários a Pagar
2.1.2.02 Honorários a Pagar
2.1.2.03 INSS a Recolher
2.1.2.04 FGTS a Recolher
2.1.2.05 Provisão p/ 13º Salário
2.1.2.06 Provisão p/Férias
2.1.3 Instituições Financeiras
2.1.3.01 Empréstimos Banco Alfa S/A
2.1.4 Obrigações Tributárias
2.1.4.01 ICMS a Recolher
2.1.4.02 PIS Receita a Recolher
2.1.4.03 Cofins Receita a Recolher
2.1.4.04 PIS Importação a Recolher
2.1.4.05 Cofins Importação a Recolher
2.1.4.06 ISS a Pagar
2.1.4.07 IRF sobre Serviços Associados a Recolher
2.1.4.08 IRPJ a Recolher
2.1.4.09 CSLL a Recolher
2.1.5 Sobras Líquidas a Distribuir
2.1.5.01 José Silva
2.1.9 C/C Associados – Serviços Faturados a Pagar
2.1.9.01 José Silva
2.1.9.02 Adalberto Ramos
2.1.9.03 Josefina Lagos
2.1.10 C/C Transações com Associados
2.1.10.01 José Silva
2.1.10.02 Adalberto Ramos
2.1.10.03 Josefina Lagos
2.2 Passivo não Circulante
2.2.1 Notas Promissórias a Pagar
2.2.2 Adiantamentos de Associados
2.2.3 Empréstimos de Coligadas
2.2.4 Empréstimos de Controladas
2.4 Patrimônio Líquido
2.4.1 Capital Social
2.4.1.01 Capital Social Subscrito
2.4.1.02 (-) Capital Social a Integralizar
2.4.2 Reservas de Capital
2.4.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.4.4 Reservas de Lucros
2.4.4.01 Reserva Legal
2.4.4.02 Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES
2.4.5 Sobras ou Perdas Acumuladas
2.4.5.01 Sobras ou Perdas à Disposição da Assembléia Geral
2.4.5.02 Perdas Não Cobertas pelos Cooperados
2.4.9 Apuração de Sobras ou Perdas – Atos Cooperativas
2.4.9.01 Sobra Líquida do Exercício
2.4.9.02 Perda Líquida do Exercício
2.4.10 Apuração de Lucros ou Prejuízos – Atos Não Cooperativos
2.4.10.01 Lucro Líquido do Exercício
2.3.10.02 Prejuízo Líquido do Exercício
3. RECEITAS
3.1 Receitas Operacionais
3.1.1 INGRESSOS DE ATOS COOPERATIVOS
3.1.1.01 Venda de Serviços Prestados pelos Cooperados a Pessoa Jurídica
3.1.1.02 Venda de Serviços Prestados pelos Cooperados a Pessoas Físicas
3.1.1.03 Venda de Mercadorias e Produtos de Associados
3.1.1.04 Venda de Mercadorias e Produtos a Associados
3.1.2 DEDUÇÕES DE INGRESSOS DE ATOS COOPERATIVOS
3.1.2.01 ISS Serviços - Associados
3.1.2.02 ICMS sobre Vendas de Mercadorias e Produtos - Associados
3.1.2.03 IPI sobre Vendas de Produtos - Associados
3.1.2.04 PIS sobre Vendas - Associados
3.1.2.05 COFINS sobre Vendas - Associados
3.1.2.06 Devoluções de Vendas - Associados
3.1.3 RECEITAS DE ATOS NÃO COOPERATIVOS
3.1.3.01 Vendas de Serviços Prestados por Terceiros a Pessoa Jurídica
3.1.3.02 Venda de Serviços Prestados por Terceiros a Pessoas Físicas
3.1.3.03 Venda de Mercadorias e Produtos – Operações com Não Associados
3.1.4 DEDUÇÕES DE VENDAS DE ATOS NÃO COOPERATIVOS
3.1.4.01 ISS Serviços Terceiros
3.1.4.02 ICMS sobre Vendas de Mercadorias e Produtos – Operações com Não Associados
3.1.4.03 IPI sobre Vendas de Produtos - Não Associados
3.1.4.04 PIS sobre Vendas - Não Associados
3.1.4.05 COFINS sobre Vendas - Não Associados
3.1.4.06 Devoluções de Vendas - Não Associados
3.1.5 Financeiras
3.1.5.01 Juros Ativos
3.1.5.02 Juros de Aplicações Financeiras
3.1.5.03 Descontos Obtidos
3.1.5.04 Variação Monetária Ativa
3.1.6 Outras Receitas Operacionais
3.1.6.01 Alugueis e Arrendamentos
3.1.6.02 Vendas Acessórias
3.1.6.03 Dividendos e Lucros Recebidos
3.2 Receitas Não-Operacionais
3.2.1 Diversas
3.2.1.01 Lucro na Venda de Bens
3.2.1.02 Lucro na Alienação de Imóveis
3.2.1.04 Lucro na Alienação de Veículos
3.2.1.05 Lucro na Alienação de Móveis e Utensílios
3.2.1.06 Indenizações Recebidas
3.2.1.07 (-)PIS e COFINS sobre receitas não operacionais
4. CUSTOS E DESPESAS
4.1 DISPÊNDIOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS COOPERATIVOS
4.1.1 Serviços Prestados pelos Associados
4.1.2 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos - Associados
4.2 CUSTOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS NÃO COOPERATIVOS
4.2.1 Serviços Prestados por Terceiros
4.2.2 INSS sobre Serviços Terceiros
4.2.3 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos – Não Associados
4.3 DISPÊNDIOS OPERACIONAIS DIRETOS – ATOS COOPERATIVOS
4.3.1 Despesas de Vendas
4.3.2 Despesas Financeiras
4.3.3 Despesas Gerais
4.4 DESPESAS OPERACIONAIS DIRETAS – ATOS NÃO COOPERATIVOS
4.4.1 Despesas de Vendas
4.4.2 Despesas Financeiras
4.4.3 Despesas Gerais
4.5 DISPÊNDIOS E DESPESAS OPERACIONAIS INDIRETAS
4.5.1 Despesas Gerais de Produção
4.5.2 Despesas Administrativas
4.5.2.01 Honorários da Diretoria
4.5.2.02 Salários e Ordenados
4.5.2.03 Encargos Sociais
4.5.2.04 Energia Elétrica
4.5.3 Despesas de Vendas
4.5.4 Despesas Financeiras
4.5.5 Despesas Tributárias
4.9 Despesas Não-Operacionais
4.9.1. Perdas na Alienação de Imóveis
4.9.2 Perdas na Alienação de Móveis e Utensílios
4.9.3 Perdas na Alienação de Veículos
4.9.3 Outras Baixas do Ativo Permanente
4.9.4 Provisões para Perdas Permanentes
4.10 Dispêndios com Associados
4.10.1 Assistência Social
4.10.1.01 Assistência Médica a Cooperados
4.10.1.02 Assistência Odontológica a Cooperados
4.10.2 Assistência Técnica e Educacional
4.10.2.01 Assistência Técnica a Cooperados
4.10.2.02 Assistência Educacional a Cooperados
4.11 Provisões
4.11.1 Provisão para o IRPJ
4.11.2 Provisão para a CSLL
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Disponível
1.1.1.01 Caixa
1.1.1.02 Banco c/Movimento
1.1.1.02.01 Banco X
1.1.1.02.02 Banco Y
1.1.1.03 Aplicação de Liquidez Imediata
1.1.1.04 Cheques em Cobrança
1.1.1.05 Numerários em Trânsito
1.1.2 Realizável a Curto Prazo
1.1.2.01 Duplicatas a Receber
1.1.2.02 (-) Duplicatas Descontadas
1.1.2.03 (-) Provisão p/Devedores Duvidosos
1.1.2.04 Impostos a Recuperar
1.1.2.04.01 ICMS a Recuperar
1.1.2.04.02 IRF a Compensar com Associados
1.1.2.05 Cheques a Receber
1.1.2.06 Adiantamento a Fornecedores
1.1.2.07 Adiantamento a Empregados
1.1.3 Estoques
1.1.3.01 Matérias-Primas
1.1.3.02 Material Secundário
1.1.3.03 Produtos em Elaboração
1.1.3.04 Produtos Acabados
1.1.3.05 Mercadorias
1.1.3.06 Material de Expediente
1.1.3.07 Estoques de Produtos de Associados
1.1.4 Despesas Antecipadas
1.1.4.01 Seguros a Vencer
1.1.4.02 Encargos Financeiros a Apropriar
1.1.4.03 Assinaturas e Anuidades
1.2 Ativo Não Circulante
1.2.1 Realizável a Longo Prazo
1.2.1.01 Duplicatas a Receber
1.2.1.02 (-) Duplicatas Descontadas
1.2.1.03 (-) Provisão p/Créditos Incobráveis
1.2.1.04 Rateio de Perdas a Associados
1.2.1.05 Adiantamentos a Associados
1.2.1.06 Empréstimos a Coligadas
1.2.1.07 Empréstimos a Controladas
1.2.2. Investimentos
1.2.2.01 Ações de Controladas
1.2.2.02 Ações de Coligadas
1.2.2.03 Ações de Outras Empresas
1.2.2.04 Imóveis p/Alugar
1.2.3 Imobilizado
1.2.3.01 Imóveis
1.2.3.02 Móveis e Utensílios
1.2.3.03 Veículos
1.2.3.04 Embarcações
1.2.3.05 Máquinas e Equipamentos
1.2.3.06 (-) Depreciação Acumulada
1.2.3.07 Terrenos
1.2.3.08 (-) Exaustão
1.2.4 Intangível
1.2.4.01 Fundo de Comércio Adquirido
1.2.4.02 Bens Incorpóreos
1.2.4.99 (-) Amortização Acumulada
2. PASSIVO
2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Fornecedores
2.1.1.01 Casa ABC S/A
2.1.2 Obrigações Sociais e Trabalhistas
2.1.2.01 Salários a Pagar
2.1.2.02 Honorários a Pagar
2.1.2.03 INSS a Recolher
2.1.2.04 FGTS a Recolher
2.1.2.05 Provisão p/ 13º Salário
2.1.2.06 Provisão p/Férias
2.1.3 Instituições Financeiras
2.1.3.01 Empréstimos Banco Alfa S/A
2.1.4 Obrigações Tributárias
2.1.4.01 ICMS a Recolher
2.1.4.02 PIS Receita a Recolher
2.1.4.03 Cofins Receita a Recolher
2.1.4.04 PIS Importação a Recolher
2.1.4.05 Cofins Importação a Recolher
2.1.4.06 ISS a Pagar
2.1.4.07 IRF sobre Serviços Associados a Recolher
2.1.4.08 IRPJ a Recolher
2.1.4.09 CSLL a Recolher
2.1.5 Sobras Líquidas a Distribuir
2.1.5.01 José Silva
2.1.9 C/C Associados – Serviços Faturados a Pagar
2.1.9.01 José Silva
2.1.9.02 Adalberto Ramos
2.1.9.03 Josefina Lagos
2.1.10 C/C Transações com Associados
2.1.10.01 José Silva
2.1.10.02 Adalberto Ramos
2.1.10.03 Josefina Lagos
2.2 Passivo não Circulante
2.2.1 Notas Promissórias a Pagar
2.2.2 Adiantamentos de Associados
2.2.3 Empréstimos de Coligadas
2.2.4 Empréstimos de Controladas
2.4 Patrimônio Líquido
2.4.1 Capital Social
2.4.1.01 Capital Social Subscrito
2.4.1.02 (-) Capital Social a Integralizar
2.4.2 Reservas de Capital
2.4.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.4.4 Reservas de Lucros
2.4.4.01 Reserva Legal
2.4.4.02 Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES
2.4.5 Sobras ou Perdas Acumuladas
2.4.5.01 Sobras ou Perdas à Disposição da Assembléia Geral
2.4.5.02 Perdas Não Cobertas pelos Cooperados
2.4.9 Apuração de Sobras ou Perdas – Atos Cooperativas
2.4.9.01 Sobra Líquida do Exercício
2.4.9.02 Perda Líquida do Exercício
2.4.10 Apuração de Lucros ou Prejuízos – Atos Não Cooperativos
2.4.10.01 Lucro Líquido do Exercício
2.3.10.02 Prejuízo Líquido do Exercício
3. RECEITAS
3.1 Receitas Operacionais
3.1.1 INGRESSOS DE ATOS COOPERATIVOS
3.1.1.01 Venda de Serviços Prestados pelos Cooperados a Pessoa Jurídica
3.1.1.02 Venda de Serviços Prestados pelos Cooperados a Pessoas Físicas
3.1.1.03 Venda de Mercadorias e Produtos de Associados
3.1.1.04 Venda de Mercadorias e Produtos a Associados
3.1.2 DEDUÇÕES DE INGRESSOS DE ATOS COOPERATIVOS
3.1.2.01 ISS Serviços - Associados
3.1.2.02 ICMS sobre Vendas de Mercadorias e Produtos - Associados
3.1.2.03 IPI sobre Vendas de Produtos - Associados
3.1.2.04 PIS sobre Vendas - Associados
3.1.2.05 COFINS sobre Vendas - Associados
3.1.2.06 Devoluções de Vendas - Associados
3.1.3 RECEITAS DE ATOS NÃO COOPERATIVOS
3.1.3.01 Vendas de Serviços Prestados por Terceiros a Pessoa Jurídica
3.1.3.02 Venda de Serviços Prestados por Terceiros a Pessoas Físicas
3.1.3.03 Venda de Mercadorias e Produtos – Operações com Não Associados
3.1.4 DEDUÇÕES DE VENDAS DE ATOS NÃO COOPERATIVOS
3.1.4.01 ISS Serviços Terceiros
3.1.4.02 ICMS sobre Vendas de Mercadorias e Produtos – Operações com Não Associados
3.1.4.03 IPI sobre Vendas de Produtos - Não Associados
3.1.4.04 PIS sobre Vendas - Não Associados
3.1.4.05 COFINS sobre Vendas - Não Associados
3.1.4.06 Devoluções de Vendas - Não Associados
3.1.5 Financeiras
3.1.5.01 Juros Ativos
3.1.5.02 Juros de Aplicações Financeiras
3.1.5.03 Descontos Obtidos
3.1.5.04 Variação Monetária Ativa
3.1.6 Outras Receitas Operacionais
3.1.6.01 Alugueis e Arrendamentos
3.1.6.02 Vendas Acessórias
3.1.6.03 Dividendos e Lucros Recebidos
3.2 Receitas Não-Operacionais
3.2.1 Diversas
3.2.1.01 Lucro na Venda de Bens
3.2.1.02 Lucro na Alienação de Imóveis
3.2.1.04 Lucro na Alienação de Veículos
3.2.1.05 Lucro na Alienação de Móveis e Utensílios
3.2.1.06 Indenizações Recebidas
3.2.1.07 (-)PIS e COFINS sobre receitas não operacionais
4. CUSTOS E DESPESAS
4.1 DISPÊNDIOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS COOPERATIVOS
4.1.1 Serviços Prestados pelos Associados
4.1.2 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos - Associados
4.2 CUSTOS DOS SERVIÇOS, MERCADORIAS E PRODUTOS – ATOS NÃO COOPERATIVOS
4.2.1 Serviços Prestados por Terceiros
4.2.2 INSS sobre Serviços Terceiros
4.2.3 Custo das Mercadorias e Produtos Vendidos – Não Associados
4.3 DISPÊNDIOS OPERACIONAIS DIRETOS – ATOS COOPERATIVOS
4.3.1 Despesas de Vendas
4.3.2 Despesas Financeiras
4.3.3 Despesas Gerais
4.4 DESPESAS OPERACIONAIS DIRETAS – ATOS NÃO COOPERATIVOS
4.4.1 Despesas de Vendas
4.4.2 Despesas Financeiras
4.4.3 Despesas Gerais
4.5 DISPÊNDIOS E DESPESAS OPERACIONAIS INDIRETAS
4.5.1 Despesas Gerais de Produção
4.5.2 Despesas Administrativas
4.5.2.01 Honorários da Diretoria
4.5.2.02 Salários e Ordenados
4.5.2.03 Encargos Sociais
4.5.2.04 Energia Elétrica
4.5.3 Despesas de Vendas
4.5.4 Despesas Financeiras
4.5.5 Despesas Tributárias
4.9 Despesas Não-Operacionais
4.9.1. Perdas na Alienação de Imóveis
4.9.2 Perdas na Alienação de Móveis e Utensílios
4.9.3 Perdas na Alienação de Veículos
4.9.3 Outras Baixas do Ativo Permanente
4.9.4 Provisões para Perdas Permanentes
4.10 Dispêndios com Associados
4.10.1 Assistência Social
4.10.1.01 Assistência Médica a Cooperados
4.10.1.02 Assistência Odontológica a Cooperados
4.10.2 Assistência Técnica e Educacional
4.10.2.01 Assistência Técnica a Cooperados
4.10.2.02 Assistência Educacional a Cooperados
4.11 Provisões
4.11.1 Provisão para o IRPJ
4.11.2 Provisão para a CSLL
PLANO DE CONTAS - SOCIEDADE COOPERATIVA
A movimentação econômico-financeira decorrente do ato cooperativo, na forma disposta no estatuto social, é definida contabilmente como ingressos e dispêndios (conforme definido em lei). Aquela originada do ato não-cooperativo é definida como receitas, custos e despesas.
As movimentações econômico-financeiras decorrentes das atividades econômicas desenvolvidas pelas entidades cooperativas, em observância a leis e regulamentações específicas, bem como ao Princípio da Competência, compõem, obrigatoriamente, a Demonstração de Sobras ou Perdas.
O resultado líquido decorrente do ato não-cooperativo, quando positivo, deve ser destinado para a Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, não podendo ser objeto de rateio entre os associados. Quando negativo, deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente sua cobertura, será rateado entre os associados.
Desta forma, o plano de contas cooperativo deve estabelecer tais distinções e características. Abaixo, um modelo sintético para auxílio àqueles que labutam na área contábil cooperativista, atendendo também às normas estipuladas na NBC T 10.8.
As movimentações econômico-financeiras decorrentes das atividades econômicas desenvolvidas pelas entidades cooperativas, em observância a leis e regulamentações específicas, bem como ao Princípio da Competência, compõem, obrigatoriamente, a Demonstração de Sobras ou Perdas.
O resultado líquido decorrente do ato não-cooperativo, quando positivo, deve ser destinado para a Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, não podendo ser objeto de rateio entre os associados. Quando negativo, deve ser levado à Reserva Legal e, se insuficiente sua cobertura, será rateado entre os associados.
Desta forma, o plano de contas cooperativo deve estabelecer tais distinções e características. Abaixo, um modelo sintético para auxílio àqueles que labutam na área contábil cooperativista, atendendo também às normas estipuladas na NBC T 10.8.
O Patrimônio objeto da Contabilidade
O objeto delimita o campo de abrangência de uma ciência, tanto nas ciências formais quanto nas factuais, das quais fazem parte as ciências sociais. Na Contabilidade, o objeto é sempre o PATRIMÔNIO de uma Entidade, definido como um conjunto de bens, direitos e de obrigações para com terceiros, pertencente a uma pessoa física, a um conjunto de pessoas, como ocorre nas sociedades informais, ou a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza, independentemente da sua finalidade, que pode, ou não, incluir o lucro. O essencial é que o patrimônio disponha de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes, o que significa que a Entidade dele pode dispor livremente, claro que nos limites estabelecidos pela ordem jurídica e, sob certo aspecto, da racionalidade econômica e administrativa.
O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, da Administração e do Direito – que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da Contabilidade, que o estuda nos seus aspectos quantitativos e qualitativos. A Contabilidade busca, primordialmente, apreender, no sentido mais amplo possível, e entender as mutações sofridas pelo Patrimônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações. As mutações tanto podem decorrer de ação do homem, quanto, embora quase sempre secundariamente, dos efeitos da natureza sobre o Patrimônio.
Por aspecto qualitativo do patrimônio entende-se a natureza dos elementos que o compõem, como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc.
A delimitação qualitativa desce, em verdade, até o grau de particularização que permita a perfeita compreensão do componente patrimonial. Assim, quando falamos em "máquinas" ainda estamos a empregar um substantivo coletivo, cuja expressão poderá ser de muita utilidade em determinadas análises.
Mas a Contabilidade, quando aplicada a um patrimônio particular, não se limitará às "máquinas" como categoria, mas se ocupará de cada máquina em particular, na sua condição do componente patrimonial, de forma que não possa ser confundida com qualquer outra máquina, mesmo de tipo idêntico.
O atributo quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que a Contabilidade assuma posição sobre o que seja "Valor", porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente variados.
Do Patrimônio deriva o conceito de Patrimônio Líquido, mediante a equação considerada como básica na contabilidade:
(Bens+Direitos) – (Obrigações) = Patrimônio Líquido
Quando o resultado da equação é negativo, convenciona-se denominá-lo de "Passivo a Descoberto".
O Patrimônio Líquido não é uma dívida da Entidade para com seus sócios ou acionistas, pois estes não emprestam recursos para que possa ter vida própria, mas, sim, os entregam, para que com eles forme o Patrimônio da Entidade.
O conhecimento que a Contabilidade tem do seu objeto está em constante desenvolvimento como, aliás, ocorre nas demais ciências em relação aos respectivos objetos. Por esta razão, deve-se aceitar como natural o fato da existência de possíveis componentes do patrimônio cuja apreensão ou avaliação se apresenta difícil ou inviável em determinado momento.
O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais – por exemplo, da Economia, da Administração e do Direito – que, entretanto, o estudam sob ângulos diversos daquele da Contabilidade, que o estuda nos seus aspectos quantitativos e qualitativos. A Contabilidade busca, primordialmente, apreender, no sentido mais amplo possível, e entender as mutações sofridas pelo Patrimônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações. As mutações tanto podem decorrer de ação do homem, quanto, embora quase sempre secundariamente, dos efeitos da natureza sobre o Patrimônio.
Por aspecto qualitativo do patrimônio entende-se a natureza dos elementos que o compõem, como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc.
A delimitação qualitativa desce, em verdade, até o grau de particularização que permita a perfeita compreensão do componente patrimonial. Assim, quando falamos em "máquinas" ainda estamos a empregar um substantivo coletivo, cuja expressão poderá ser de muita utilidade em determinadas análises.
Mas a Contabilidade, quando aplicada a um patrimônio particular, não se limitará às "máquinas" como categoria, mas se ocupará de cada máquina em particular, na sua condição do componente patrimonial, de forma que não possa ser confundida com qualquer outra máquina, mesmo de tipo idêntico.
O atributo quantitativo refere-se à expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que a Contabilidade assuma posição sobre o que seja "Valor", porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente variados.
Do Patrimônio deriva o conceito de Patrimônio Líquido, mediante a equação considerada como básica na contabilidade:
(Bens+Direitos) – (Obrigações) = Patrimônio Líquido
Quando o resultado da equação é negativo, convenciona-se denominá-lo de "Passivo a Descoberto".
O Patrimônio Líquido não é uma dívida da Entidade para com seus sócios ou acionistas, pois estes não emprestam recursos para que possa ter vida própria, mas, sim, os entregam, para que com eles forme o Patrimônio da Entidade.
O conhecimento que a Contabilidade tem do seu objeto está em constante desenvolvimento como, aliás, ocorre nas demais ciências em relação aos respectivos objetos. Por esta razão, deve-se aceitar como natural o fato da existência de possíveis componentes do patrimônio cuja apreensão ou avaliação se apresenta difícil ou inviável em determinado momento.
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
HÁ LIMITES PARA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL?
O Brasil aproxima-se de tornar uma Nação escravocrata, via confisco da renda da população através de tributos. Quase 40% de tudo o que produzimos vai diretamente para os Entes Federativos, conhecidos como "Governos", os verdadeiros patrões desta Nação semi-soberana. Afinal, isto terá um limite ou assistiremos ao confisco pelo Estado de todas nossas rendas, vidas, corpos e almas?
As limitações do poder de tributar são previstas no artigos 150 e seguintes da Constituição Federal/1988. Mas observa-se que os Entes Federados têm extrapolado há muito tais limites, através de artifícios e instituição de alíquotas elevadas na tributação de renda e do consumo.
Todo ato do Estado que interfira na liberdade do indivíduo, aumentando suas obrigações ou deveres, deve estar apoiado em lei formal (emanada do Poder Legislativo. O Poder Executivo não pode exigir nenhum tributo que não tenha sido definido por lei, a qual deve estar ajustada às garantias constitucionais. Mas o Executivo Federal, por exemplo, emana normas infra-legais que aumentam, direta ou indiretamente, os mais de 80 tributos já existentes.
Os consumidores, por força de medidas estabelecidas em lei, devem ser esclarecidos a respeito dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços (§ 5 do artigo 150 da CF). Observa-se que, até o momento, nada foi disposto neste sentido. Continuamos nós, os consumidores, sem saber exatamente o que pagamos e quanto.
A cobrança ou exigibilidade de tributos, já devidamente instituídos em lei, somente pode ser feita após a verificação da existência também da autorização orçamentária em cada exercício financeiro (lei tributária e lei orçamentária).
E mais, a lei tributária deve estar em vigor antes do início do exercício financeiro seguinte.
Como exceção, por força do artigo 153, § 1 da Constituição, o Poder Executivo da União, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as alíquotas dos impostos de Importação, Exportação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbios Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e dos Extraordinários (cobrados na iminência ou no caso de guerra externa). E a União tem utilizado esta prerrogativa com avidez (quem não se lembra das contínuas elevações das alíquotas do IOF?).
A Constituição não admite imposto que resulta em confisco. O confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. Aí deparamo-nos numa limitação amplamente desrespeitada no Brasil, pois se somarmos as incidências múltiplas sobre determinados produtos e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, retenção de INSS, antecipação de ICMS e ISS, etc.), verificaremos que são milhares de produtos cujo confisco é caracterizado. O caso mais grave é da exigência de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substituição tributária"), em que o valor do imposto normal + antecipado ultrapassa os 50% do valor líquido dos produtos. Coisa rotineira, no Brasil, apesar de inconstitucional.
É consagrado pela Constituição Federal ao assegurar a liberdade de iniciativa (art. 5, IV e VI), a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão (5, XIII) e a liberdade de associações (5, XVIII).
Tais premissas constitucionais não permitem que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e direitos.
Novamente, estamos assistindo violações claras sobre tal premissa constitucional. Há tributos, cuja soma decorrente de retenção na fonte ou exigência de antecipação (como INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos negócios, prejudicando a liberdade econômica. Novamente, o ICMS antecipado, é um exemplo claro de inviabilização de negócios, por força da hiper-tributação que estão sujeitos os produtos elencados para sua incidência. Ganham, obviamente, os sonegadores, que escapam da tributação confiscatória e tendem a ser privilegiados na concorrência de preços. Ou seja, os próprios Entes Federados estimulam a sonegação, via discriminação econômica de contribuintes.
É proibido o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a permissão para a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Pelo que vimos até o momento, o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constituição Federal, e faz o que bem entende com seus "limites de tributar". Enquanto cidadãos, contribuintes e organizações não se posicionarem (nas urnas, no Legislativo e no Judiciário), este estado de coisas tende a piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) não tem freio - mais despesas equivalem a necessidade de mais receitas (leia-se tributos).
As limitações do poder de tributar são previstas no artigos 150 e seguintes da Constituição Federal/1988. Mas observa-se que os Entes Federados têm extrapolado há muito tais limites, através de artifícios e instituição de alíquotas elevadas na tributação de renda e do consumo.
Todo ato do Estado que interfira na liberdade do indivíduo, aumentando suas obrigações ou deveres, deve estar apoiado em lei formal (emanada do Poder Legislativo. O Poder Executivo não pode exigir nenhum tributo que não tenha sido definido por lei, a qual deve estar ajustada às garantias constitucionais. Mas o Executivo Federal, por exemplo, emana normas infra-legais que aumentam, direta ou indiretamente, os mais de 80 tributos já existentes.
Os consumidores, por força de medidas estabelecidas em lei, devem ser esclarecidos a respeito dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços (§ 5 do artigo 150 da CF). Observa-se que, até o momento, nada foi disposto neste sentido. Continuamos nós, os consumidores, sem saber exatamente o que pagamos e quanto.
A cobrança ou exigibilidade de tributos, já devidamente instituídos em lei, somente pode ser feita após a verificação da existência também da autorização orçamentária em cada exercício financeiro (lei tributária e lei orçamentária).
E mais, a lei tributária deve estar em vigor antes do início do exercício financeiro seguinte.
Como exceção, por força do artigo 153, § 1 da Constituição, o Poder Executivo da União, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as alíquotas dos impostos de Importação, Exportação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbios Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e dos Extraordinários (cobrados na iminência ou no caso de guerra externa). E a União tem utilizado esta prerrogativa com avidez (quem não se lembra das contínuas elevações das alíquotas do IOF?).
A Constituição não admite imposto que resulta em confisco. O confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. Aí deparamo-nos numa limitação amplamente desrespeitada no Brasil, pois se somarmos as incidências múltiplas sobre determinados produtos e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, retenção de INSS, antecipação de ICMS e ISS, etc.), verificaremos que são milhares de produtos cujo confisco é caracterizado. O caso mais grave é da exigência de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substituição tributária"), em que o valor do imposto normal + antecipado ultrapassa os 50% do valor líquido dos produtos. Coisa rotineira, no Brasil, apesar de inconstitucional.
É consagrado pela Constituição Federal ao assegurar a liberdade de iniciativa (art. 5, IV e VI), a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão (5, XIII) e a liberdade de associações (5, XVIII).
Tais premissas constitucionais não permitem que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e direitos.
Novamente, estamos assistindo violações claras sobre tal premissa constitucional. Há tributos, cuja soma decorrente de retenção na fonte ou exigência de antecipação (como INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos negócios, prejudicando a liberdade econômica. Novamente, o ICMS antecipado, é um exemplo claro de inviabilização de negócios, por força da hiper-tributação que estão sujeitos os produtos elencados para sua incidência. Ganham, obviamente, os sonegadores, que escapam da tributação confiscatória e tendem a ser privilegiados na concorrência de preços. Ou seja, os próprios Entes Federados estimulam a sonegação, via discriminação econômica de contribuintes.
É proibido o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a permissão para a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Pelo que vimos até o momento, o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constituição Federal, e faz o que bem entende com seus "limites de tributar". Enquanto cidadãos, contribuintes e organizações não se posicionarem (nas urnas, no Legislativo e no Judiciário), este estado de coisas tende a piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) não tem freio - mais despesas equivalem a necessidade de mais receitas (leia-se tributos).
terça-feira, 2 de novembro de 2010
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
FORMALIDADES
A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
As formalidades da escrituração estão expressas no Decreto Lei 486/1969.
ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS DOS REGISTROS
A escrituração será executada:
· em idioma e moeda corrente nacionais;
· em forma contábil;
· em ordem cronológica de dia, mês e ano;
· com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
· com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações.
UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS E/OU ABREVIATURAS
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA A CONTABILISTA
A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado.
TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício serão transcritas no "Diário", completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da entidade.
DIÁRIO, RAZÃO E OUTROS REGISTROS
O Diário e o Razão constituem os registros permanentes da entidade.
Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos legais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função.
No "Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
Observada esta disposição, admite-se:
· a escrituração do "Diário" por meio de partidas mensais;
· a escrituração resumida ou sintética do "Diário", com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
· No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.
O Livro "Diário" será registrado na Junta Comercial do Estado. Na hipótese de pessoas jurídicas não sujeitas a registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial (como é o caso de entidades sem fins lucrativos e Sociedades Simples - SS), o registro é feito no Cartório Civil da sede.
Não há necessidade de registro do Livro Razão. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.
Os demais livros auxiliares (como de entradas de mercadorias, livro de apuração do ISS, etc.) devem ser registrados de acordo com a legislação de fiscalização do respectivo órgão fazendário ou legal que determine a sua obrigatoriedade.
A entidade deve manter um sistema de escrituração uniforme dos seus atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
As formalidades da escrituração estão expressas no Decreto Lei 486/1969.
ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS DOS REGISTROS
A escrituração será executada:
· em idioma e moeda corrente nacionais;
· em forma contábil;
· em ordem cronológica de dia, mês e ano;
· com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
· com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
A terminologia utilizada deve expressar o verdadeiro significado das transações.
UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS E/OU ABREVIATURAS
Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no "Diário" ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.
ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA A CONTABILISTA
A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado.
TRANSCRIÇÃO DO BALANÇO E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício serão transcritas no "Diário", completando-se com as assinaturas do Contabilista e do titular ou representante legal da entidade.
DIÁRIO, RAZÃO E OUTROS REGISTROS
O Diário e o Razão constituem os registros permanentes da entidade.
Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos legais da escrituração contábil, observadas as peculiaridades da sua função.
No "Diário" serão lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, incluídas as de natureza aleatória, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.
Observada esta disposição, admite-se:
· a escrituração do "Diário" por meio de partidas mensais;
· a escrituração resumida ou sintética do "Diário", com valores totais que não excedam a operações de um mês, desde que haja escrituração analítica lançada em registros auxiliares.
· No caso de a entidade adotar para sua escrituração contábil o processo eletrônico, os formulários contínuos, numerados mecânica ou tipograficamente, serão destacados e encadernados em forma de livro.
O Livro "Diário" será registrado na Junta Comercial do Estado. Na hipótese de pessoas jurídicas não sujeitas a registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial (como é o caso de entidades sem fins lucrativos e Sociedades Simples - SS), o registro é feito no Cartório Civil da sede.
Não há necessidade de registro do Livro Razão. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.
Os demais livros auxiliares (como de entradas de mercadorias, livro de apuração do ISS, etc.) devem ser registrados de acordo com a legislação de fiscalização do respectivo órgão fazendário ou legal que determine a sua obrigatoriedade.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
BALANÇO SOCIAL
Por Dalvana Vicenzi
Conceito
O Balanço Social, também chamado de Relatório de Sustentabilidade, é um demonstrativo publicado anualmente pela empresa onde ela expõe o que faz para seus funcionários, dependentes, investidores, clientes, comunidade e outros. É uma ferramenta que explicita a responsabilidade social assumida pela empresa.
Dessa forma, o Balanço Social torna público o vínculo entre a empresa, comunidade e meio ambiente, onde aquela contribui positivamente para a manutenção destas.
Obrigação
Nenhuma empresa está obrigada a publicar um Balanço Social ou a divulgar informações de cunho social/ambiental. Mas, a empresa que quiser, poderá fazê-lo independentemente de porte, faturamento, etc.
Modelo
Existe um modelo padrão de Balanço Social criado pelo Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), mas esse modelo não é obrigatório. É conferida à empresa que fizer seu balanço nesse modelo um selo denominado Selo Balanço Social Ibase/Betinho. “Através deste Selo as empresas podem mostrar - em seus anúncios, embalagens, balanço social, sites e campanhas publicitárias - que investem em educação, saúde, cultura, esportes e meio ambiente”. (IBASE)
Vantagens
Se o Balanço Social não é obrigatório, por que fazer?
A elaboração de um Balanço Social agrega valor, é ético, inovador e transformador. “ […] é mudar a antiga visão, indiferente à satisfação e ao bem-estar dos funcionários e clientes, para uma visão moderna em que os objetivos da empresa incorporam as práticas de responsabilidade social e ambiental”. (IBASE)
A responsabilidade social assumida por uma empresa faz com que ela difunda uma boa imagem, e consequentemente a empresa trabalha melhor, com clientes mais satisfeitos e funcionários mais motivados. O resultado disso é o crescimento dinâmico da empresa, que acaba se traduzindo em lucros.
História
A história do Balanço Social teve seu início nos anos 60, nos Estados Unidos e na Europa, quando a população, em repúdio à Guerra do Vietnã, boicotou a compra de produtos e ações de algumas empresas ligadas ao conflito. A população passou a exigir uma postura ética das empresas, que passaram a prestar contas de suas ações sociais.
Apenas na década de 80 surgiram os primeiros Balanços Sociais no Brasil, embora a ideia tenha começada a ser discutida já nos anos 70. Atualmente vem crescendo aceleradamente o número de empresas que fazem Balanço Social.

Fontes:
http://www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=2
http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/esclarecimentos_nbct15.htm
Conceito
O Balanço Social, também chamado de Relatório de Sustentabilidade, é um demonstrativo publicado anualmente pela empresa onde ela expõe o que faz para seus funcionários, dependentes, investidores, clientes, comunidade e outros. É uma ferramenta que explicita a responsabilidade social assumida pela empresa.
Dessa forma, o Balanço Social torna público o vínculo entre a empresa, comunidade e meio ambiente, onde aquela contribui positivamente para a manutenção destas.
Obrigação
Nenhuma empresa está obrigada a publicar um Balanço Social ou a divulgar informações de cunho social/ambiental. Mas, a empresa que quiser, poderá fazê-lo independentemente de porte, faturamento, etc.
Modelo
Existe um modelo padrão de Balanço Social criado pelo Ibase (Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas), mas esse modelo não é obrigatório. É conferida à empresa que fizer seu balanço nesse modelo um selo denominado Selo Balanço Social Ibase/Betinho. “Através deste Selo as empresas podem mostrar - em seus anúncios, embalagens, balanço social, sites e campanhas publicitárias - que investem em educação, saúde, cultura, esportes e meio ambiente”. (IBASE)
Vantagens
Se o Balanço Social não é obrigatório, por que fazer?
A elaboração de um Balanço Social agrega valor, é ético, inovador e transformador. “ […] é mudar a antiga visão, indiferente à satisfação e ao bem-estar dos funcionários e clientes, para uma visão moderna em que os objetivos da empresa incorporam as práticas de responsabilidade social e ambiental”. (IBASE)
A responsabilidade social assumida por uma empresa faz com que ela difunda uma boa imagem, e consequentemente a empresa trabalha melhor, com clientes mais satisfeitos e funcionários mais motivados. O resultado disso é o crescimento dinâmico da empresa, que acaba se traduzindo em lucros.
História
A história do Balanço Social teve seu início nos anos 60, nos Estados Unidos e na Europa, quando a população, em repúdio à Guerra do Vietnã, boicotou a compra de produtos e ações de algumas empresas ligadas ao conflito. A população passou a exigir uma postura ética das empresas, que passaram a prestar contas de suas ações sociais.
Apenas na década de 80 surgiram os primeiros Balanços Sociais no Brasil, embora a ideia tenha começada a ser discutida já nos anos 70. Atualmente vem crescendo aceleradamente o número de empresas que fazem Balanço Social.

Fontes:
http://www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=2
http://www.portaldecontabilidade.com.br/noticias/esclarecimentos_nbct15.htm
quinta-feira, 12 de agosto de 2010
PESSOAS X MUDANÇAS
Afirma um mito popular que o ser humano sempre resiste a mudanças. Esse mito desafia a historia. Já que o homem se revelou, ao longo do tempo, o mais adaptável dos animais. Na verdade, as medidas que imprimem mudanças são sempre bem-vindas por provocarem excitação. São poucos os que gostariam de trabalhar em empresas em que jamais acontecesse algo diferente, embora por outro lado, todas conheçam situações em que a resistência dificulta a implementação eficaz de mudanças.
As pessoas são diferentes umas das outras. Uma pode ter maior aversão a risco de outra. Talvez alguém ache difícil perceber os benefícios de uma mudança, enquanto seu colega se mostra entusiasmado. Divergências como essas sempre existirão, mas só raramente as reações de alguns indivíduos frustram o gerenciamento da mudança, a menos que eles ocupem uma posição do poder.
Muitas formas de mudança incremental não provocam nenhuma resistência, pois as vantagens são percebidas de imediato. E difícil, por exemplo, os vendedores oporem objeções quando são incumbidos da venda de um produto novo de boa qualidade. Expandir os negócios para um novo mercado pode ser estimulante e excitante. Contudo, outros tipos de mudança incremental costumam causar maior preocupação. O novo leiaute de uma fabrica que desloque uma linha de montagem para o lado oposto do prédio, talvez seja incomodo para os operários, mesmo que os gerentes não vejam inconveniência para a execução das tarefas.
Relacionamentos informais entre os grupos podem romper caso a mudança na estrutura organizacional implique transferência de empregados de um setor para outro, ainda que as tarefas permaneçam as mesmas.
E comum a mudança fundamental provocar temores justificados de demissões ou mudanças na responsabilidade. Tais receios são fáceis de entender, porque as conseqüências dessas mudanças são evidentes. Sabemos que os sentimos ameaçados se nossa própria unidade enfrentasse um processo de reengenharia. Talvez não achemos tão fácil, porem, compreender que umas simples mudanças nos procedimentos, que em nada afeta o salário, pode ser vista como uma ameaça. O primeiro passo no desenvolvimento de técnicas para reduzir a resistência e entender esta ponto.
As pessoas são diferentes umas das outras. Uma pode ter maior aversão a risco de outra. Talvez alguém ache difícil perceber os benefícios de uma mudança, enquanto seu colega se mostra entusiasmado. Divergências como essas sempre existirão, mas só raramente as reações de alguns indivíduos frustram o gerenciamento da mudança, a menos que eles ocupem uma posição do poder.
Muitas formas de mudança incremental não provocam nenhuma resistência, pois as vantagens são percebidas de imediato. E difícil, por exemplo, os vendedores oporem objeções quando são incumbidos da venda de um produto novo de boa qualidade. Expandir os negócios para um novo mercado pode ser estimulante e excitante. Contudo, outros tipos de mudança incremental costumam causar maior preocupação. O novo leiaute de uma fabrica que desloque uma linha de montagem para o lado oposto do prédio, talvez seja incomodo para os operários, mesmo que os gerentes não vejam inconveniência para a execução das tarefas.
Relacionamentos informais entre os grupos podem romper caso a mudança na estrutura organizacional implique transferência de empregados de um setor para outro, ainda que as tarefas permaneçam as mesmas.
E comum a mudança fundamental provocar temores justificados de demissões ou mudanças na responsabilidade. Tais receios são fáceis de entender, porque as conseqüências dessas mudanças são evidentes. Sabemos que os sentimos ameaçados se nossa própria unidade enfrentasse um processo de reengenharia. Talvez não achemos tão fácil, porem, compreender que umas simples mudanças nos procedimentos, que em nada afeta o salário, pode ser vista como uma ameaça. O primeiro passo no desenvolvimento de técnicas para reduzir a resistência e entender esta ponto.
quarta-feira, 23 de junho de 2010
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Liderança
É uma habilidade adquirida ou aprendida que permite as decisões, equilibra ambientes, facilita a comunicação com o foco no desenvolvimento do capital humano, visando agregar valores, princípios, conceitos e conhecimento específicos um grupo de pessoas que deverão manter a mesma direção, juntos, na mesma velocidade, em busca de um mesmo lugar: o resultado.
terça-feira, 8 de junho de 2010
A VANTAGEM DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL
Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP).
Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);
2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes:
RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
V - Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;
VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Estima-se que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais.
TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambienta1 e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço á fiscalização.
LICITAÇÕES - PREFERÊNCIA
O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO
É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.
ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito de pessoas jurídicas.
BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS
As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
É também chamada de “Lei Complementar do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” (LCMEPP).
Substitui, integralmente, a partir de 01.07.2007, as normas do Simples Federal (Lei 9.317/1996), vigente desde 1997, e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999).
Consideram-se microempresa ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000.00 (duzentos e quarenta mil reais);
2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) a igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Poderíamos destacar, entre as principais vantagens de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, as seguintes:
RECOLHIMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II - Imposto sobre Produtos industrializados (IPI);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS):
V - Contribuição para o PIS/PASEP;
VI - Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas especificamente;
VII - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Estima-se que em 90% dos casos, haja vantagem tributária (menor pagamento de tributos) para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A vantagem é maior para as empresas comerciais ou industriais.
TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA
A partir de 1° de janeiro de 2009, opcionalmente, as empresas optantes pelo Simples poderão utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida -regime de competência, conforme estabelecido na Resolução CGSN 38/2008.
FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
A fiscalização, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambienta1 e de segurança, das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço á fiscalização.
LICITAÇÕES - PREFERÊNCIA
O artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que a Administração Pública poderá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O Decreto 6.204/2007 regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da administração pública federal.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
As microempresas o as empresas de pequeno porte são dispensadas da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem da posse do livro intitulado “Inspeção do Trabalho” e de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
REPRESENTAÇÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO
É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar junto à justiça do trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vinculo trabalhista ou societário.
DELIBERAÇÕES SOCIAIS E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
As microempresas e as empresas de pequeno porte são desobrigadas da realização de reuniões e assembléias em qualquer das situações previstas na legislação civil, as quais serão substituídas por deliberação representativa do primeiro numero inteiro superior a metade do capital social.
ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
As empresas enquadradas na LCMEPP, assim como as pessoas físicas capazes, também são admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os casos de transferência de direitos de uma pessoa jurídica para outra que seja ME ou EPP, ou seja, os casos de cessionários de direito de pessoas jurídicas.
BAIXA DOS REGISTROS PÚBLICOS
As microempresas e as empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos.
CUSTOS PADRÃO
O custo-padrão é um custo pré-atribuído, tomado como base para o registro da produção antes da determinação do custo efetivo.
Em sua concepção gerencial, o custo-padrão indica um “custo ideal” que deverá ser perseguido, servindo de base para a administração mediar e eficiência da produção e conhecer as variações de custo.
Esse custo ideal seria aquele que deveria ser obtido pela indústria nas condições de plena eficiência e máximo rendimento.
Algumas características essenciais do método de custeio padrão são:
1. Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou em metas a serem perseguidas pela empresa;
2. Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se ajuste, periodicamente, suas variações para acompanhar seu valor efetivo real (pelo método do custo por absorção).
3. Permite maior facilidade de apuração de balancetes, sendo muito utilizado nas empresas que precisam grande agilidade de dados contábeis.
A Resolução 750/93 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) fixou os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Dentre esses aparece o Princípio do Registro pelo Valor Original que determina a avaliação dos componentes do patrimônio pelos valores originais das transações com o mundo exterior a valor presente em moeda nacional, sendo mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, o que descarta a utilização do custo-padrão para fins de avaliação dos estoques e dos custos dos produtos vendidos, posto que este pode divergir da transação efetiva.
Entretanto, o item 37 da NPC 2 – Pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº 2 de 30/04/1999, admite o custo-padrão, desde que ajustado periodicamente, nos seguintes termos:
“Custos-padrão são também aceitáveis se revisados e reajustados periodicamente, sempre que ocorrerem alterações significativas nos custos dos materiais, dos salários, ou no próprio processo de fabricação, de forma a refletir as condições correntes. Na data do balanço, o custo-padrão deve ser ajustado ao real.”
O Parecer Normativo CST 7/1979, exige que se faça o ajuste periódico na contabilidade entre o método de custeio padrão e custeio integral.
Portanto, observa-se a exigência de ajuste, no mínimo a cada três meses, para as empresas que adotarem o custo padrão.
Em resumo: o método de custeio-padrão pode ser utilizado, contabilmente e gerencialmente, porém, é imprescindível que seu ajuste com os custos reais se faça regularmente, exigindo-se tal procedimento quando por ocasião do levantamento do balanço patrimonial.
Em sua concepção gerencial, o custo-padrão indica um “custo ideal” que deverá ser perseguido, servindo de base para a administração mediar e eficiência da produção e conhecer as variações de custo.
Esse custo ideal seria aquele que deveria ser obtido pela indústria nas condições de plena eficiência e máximo rendimento.
Algumas características essenciais do método de custeio padrão são:
1. Pré-fixação de seu valor, com base no histórico ou em metas a serem perseguidas pela empresa;
2. Pode ser utilizado pela contabilidade, desde que se ajuste, periodicamente, suas variações para acompanhar seu valor efetivo real (pelo método do custo por absorção).
3. Permite maior facilidade de apuração de balancetes, sendo muito utilizado nas empresas que precisam grande agilidade de dados contábeis.
A Resolução 750/93 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) fixou os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Dentre esses aparece o Princípio do Registro pelo Valor Original que determina a avaliação dos componentes do patrimônio pelos valores originais das transações com o mundo exterior a valor presente em moeda nacional, sendo mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, o que descarta a utilização do custo-padrão para fins de avaliação dos estoques e dos custos dos produtos vendidos, posto que este pode divergir da transação efetiva.
Entretanto, o item 37 da NPC 2 – Pronunciamento do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON nº 2 de 30/04/1999, admite o custo-padrão, desde que ajustado periodicamente, nos seguintes termos:
“Custos-padrão são também aceitáveis se revisados e reajustados periodicamente, sempre que ocorrerem alterações significativas nos custos dos materiais, dos salários, ou no próprio processo de fabricação, de forma a refletir as condições correntes. Na data do balanço, o custo-padrão deve ser ajustado ao real.”
O Parecer Normativo CST 7/1979, exige que se faça o ajuste periódico na contabilidade entre o método de custeio padrão e custeio integral.
Portanto, observa-se a exigência de ajuste, no mínimo a cada três meses, para as empresas que adotarem o custo padrão.
Em resumo: o método de custeio-padrão pode ser utilizado, contabilmente e gerencialmente, porém, é imprescindível que seu ajuste com os custos reais se faça regularmente, exigindo-se tal procedimento quando por ocasião do levantamento do balanço patrimonial.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
DICAS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL
Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.
Composição
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.
AGRUPAMENTO
Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO
Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.
No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.
As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.
Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.
Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.
CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS
A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.
As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.
AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS
Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc.
Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.
LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.
O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “Apuração do Resultado do Exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.
O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Resultados a Destinar”, sendo esta distribuída para outras contas patrimoniais, conforme proposta da administração.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo.
No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.
De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.
Composição
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.
AGRUPAMENTO
Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".
PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO
Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.
No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.
As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.
Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.
Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.
CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS
A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.
As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.
AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS
Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc.
Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.
LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.
O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “Apuração do Resultado do Exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.
O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Resultados a Destinar”, sendo esta distribuída para outras contas patrimoniais, conforme proposta da administração.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
A reserva de lucros a realizar na Lei das S/A
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.
Esta situação pode ocorrer em decorrência, por exemplo, de lucro em vendas a prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte.
Desta forma, evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa.
Tais valores, à medida da sua realização financeira, devem ser transferidos para reservas de lucros a destinar, entrarão no cômputo para cálculo dos dividendos.
Realização do Lucro
Para fins da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das S/A), e o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
Desta forma, à opção da companhia, poderá ser constituída a reserva de lucros a realizar, mediante destinação dos lucros do exercício, cujo objetivo é evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente, pela empresa.
Esta situação pode ocorrer em decorrência, por exemplo, de lucro em vendas a prazo cuja realização financeira ocorrerá após o término do exercício seguinte.
Desta forma, evita-se distribuir dividendo obrigatório sobre essa parcela de lucros que, apesar de existente, não está realizada financeiramente no caixa da empresa.
Tais valores, à medida da sua realização financeira, devem ser transferidos para reservas de lucros a destinar, entrarão no cômputo para cálculo dos dividendos.
Realização do Lucro
Para fins da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248 da Lei das S/A), e o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, pode constituir a Reserva de Lucros a Realizar o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
Diferença entre Depreciação e Amortização
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil (NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado), ou seja, o registro d
a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
Já a amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo.
A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos (corpóreos), a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).
a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
Já a amortização consiste na alocação sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo.
A principal distinção entre esses dois encargos é que, enquanto a depreciação incide sobre os bens físicos (corpóreos), a amortização relaciona-se com a diminuição de valor dos direitos (ou despesas diferidas) com prazo limitado (legal ou contratualmente).
quarta-feira, 14 de abril de 2010
Rio do Sul – 79 anos
terça-feira, 13 de abril de 2010
Rio do Sul – 79 anos: Moto Sul 2010
Para comemorar seus 79 anos com grande estilo, o município de Rio do Sul irá realizar mais uma edição do Moto Sul, sendo esta a 11a edição. Apenas a título de curiosidade: o evento nasceu em 1999 com o clube Esquadrilha do Asfalto, e foi sucesso já em sua 1a edição, com a presença de 20.000 pessoas.
Confira a programação:
Dia 15/04
Abertura 16 horas (79 anos Rio do Sul)
Local: Pavilhão de Eventos
-Show com Bandas e Duplas Sertanejas
-GRUPO KARISMA Gravação do CD AO VIVO
Local: Palco Principal
-Shows com a Equipe XSPORT WHEELING
-Shows de zerinhos
Local: Pavilhão de Exposição
Dia 16/04
Abertura Oficial com a Recepção dos Motociclistas
Local: Centro Comercial Victor Ohf – 16 horas
- Feira de Produtos
Local: Pavilhão de Exposição Abertura – 18 horas
-Shows com a Equipe XSPORT WHEELING
-Shows de zerinhos
- Shows Bandas de ROCK LOCAIS – 20:30 horas
Local: Palco Principal – 19 horas
- SHOW NACIONAL COM NATIVOS (Entrada Franca)
Pavilhão de Eventos – 24 horas
Dia 17/04
Abertura – 10 horas
- Recepção dos Motociclistas Centro Comercial Victor Ohf – 8 horas
-Shows Bandas de ROCK LOCAIS – 20:30
-Shows com a Equipe XSPORT WHEELING – 16 e 21 horas
-Shows de zerinhos – 16 e 21 horas
Local: Palco Principal
- BOATE COM DJ (Entrada Franca) – 19 horas
Local: Pavilhão de Eventos
Dia 18/04
Abertura – 14 horas
-Shows com a Equipe XSPORT WHEELING – 16 horas
-Shows de zerinhos – 16 horas
-Shows Bandas
Local: Palco Principal
quinta-feira, 8 de abril de 2010
FESTA DE RECEPÇÃO AOS CALOUROS

calouros e veteranos do curso de contábeis.
Aconteceu no dia 12/03/2010, a festa de recepção aos novos alunos do curso, turma do 1º semestre de 2010, realizado pela 3ª fase de Contábeis da UNIDAVI, contou com a participação de todas as fases, de acordo com o líder, Carlos Schlemper, participaram cerca de 100 alunos. O local foi cedido pelo Sr. Marcus proprietário do Bituin, que se mostrou um ótimo lugar para reunir amigos. Além de música e uma galera super animada, houve doação de agasalhos que terão como destino aqueles que necessitam. Lembrando também que a turma inovou, por não aderir ao trote.
Obrigada a todos que participaram, e convido aqueles que não puderam estar presentes, a participarem das próximas.
Vanessa Eyerkaufer
P.S.: Obrigada pelas dicas Kco ;)
Simples Nacional – O que é isso que o prof. Renato tanto fala?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
A Lei Complementar 123/2006 dispõe sobre normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, e prevê, não só um regime diferenciado de tributação (o Simples Nacional), mas também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
Para efeito do Simples Nacional, considera-se Microempresa (ME), o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. E considera-se EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Mas deve-se observar que o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima. E que, mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.
Fonte:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/perguntas.asp
Dalvana Vicenzi
quarta-feira, 7 de abril de 2010
II Seminário Catarinense sobre Transparência Pública

Nesta terça-feira, 6 de Abril de 2010, Rio do Sul foi sede do II Seminário Catarinense sobre Transparência Pública. O evento foi promovido pela Secretaria Estadual da Fazenda, através do programa de Educação Fiscal. Participaram do evento prefeitos, vereadores, secretários municipais, servidores públicos, professores e empresários do Alto Vale do Itajaí.
Dentre as várias contribuições que o seminário trouxe para o crescimento intelectual dos participantes, destaque especial para a palestra de Rudá Ricci - um dos maiores especialistas em educação fiscal no país. Ricci falou sobre vários temas relacionados a educação fiscal, porém, o que mais interessou foi quando falou da possibilidade de, em 10 anos, o Brasil se tornar a 5a potência mundial, atualmente o país é a 8a. Isso significa passar a frente de países como França e Itália.
Além de Rudá Ricci, o evento contou com palestras de Milton Hobus, Jonas Tadeu e Velocino Pacheco.*
*Milton Hobus é prefeito municipal de Rio do Sul.
*Ruda Ricci é diretor geral do Instituto Cultiva e consultor nacional do SINDIFISCO do Programa de Educação Fiscal.
*Jonas Tadeu é diretor do Observatório Social de Itajaí.
*Velocino Pacheco é servidor público da Secretaria Estadual da Fazenda.
Rio do Sul - 79 anos

Neste dia 15 de abril de 2010 Rio do Sul irá comemorar 79 anos de sua emancipação político-administrativa. Para comemorar, além de vários eventos no dia 15, acontecerá neste dia 07 de Abril o lançamento do livro Fundação Cultural de Rio do Sul interagindo com a comunidade, que relata o desenvolvimento da cultura de Rio do Sul entre os anos de 1983 a 2009. A obra foi escrita por Cátia Dagnoni, historiadora e diretora do museu histórico.
segunda-feira, 29 de março de 2010
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA - O QUE É?
Contabilidade Tributária é uma expressão utilizada para designar o conjunto de ações e procedimentos visando apurar e conciliar a geração de tributos de uma entidade. Também chamada de "Contabilidade Fiscal".
A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:
1. Base de cálculo do PIS e COFINS
2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL
3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.
BALANCETES
Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.
CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL
No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:
1. Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.
A escrituração contábil regular propicia informações importantes para a apuração de tributos. Daí dizer-se que a contabilidade presta-se a cálculos diversos nesta apuração, como, por exemplo:
1. Base de cálculo do PIS e COFINS
2. Lucro apurado para fins de IRPJ e CSLL
3. Registro de tributos compensáveis (IRF e outras retenções tributárias).
Desta forma, é imprescindível aos contribuintes manterem estreito controle sobre sua situação patrimonial, já que informações incorretas podem gerar distorções na apuração dos tributos devidos.
BALANCETES
Peça essencial para o acompanhamento da carga fiscal e do impacto da gestão tributária é o balancete, devidamente conciliado e com o máximo de atualização possível.
Balancetes “velhos” ou mal conciliados podem distorcer seriamente a análise real da situação fiscal da empresa. É imprescindível que o reconhecimento de todas as receitas e despesas se faça pelo chamado “regime de competência” e não pelo regime de caixa.
O sistema contábil adotado pela empresa precisa estar integrado e coordenado com os demais setores, de forma informatizada, visando facilitar o registro dos fatos e contando com a rapidez necessária para a geração de dados confiáveis e periódicos.
CONTAS MERECEDORAS DE ATENÇÃO ESPECIAL
No leque de contas, especial atenção deve ser dada aos registros de determinadas contas, como:
1. Receitas - que geram informações para apuração dos tributos, devendo estar devidamente compatíveis com o Registro de Saídas ou de Serviços Prestados.
2. Estoques - estes devem estar devidamente conciliados com o Livro Registro de Entradas e Livro de Inventário.
3. Bancos Conta Movimento e Aplicações - cujos saldos devem estar conciliados com os respectivos extratos fornecidos pelas instituições financeiras.
4. Impostos a Recuperar - movimentação de compensação e o registro de impostos recuperáveis (ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRF e outros), bem como atualização destes valores, quando cabível.
5. Salários - os valores contabilizados precisam ser compatíveis com a GFIP entregue.
6. Fornecedores - todas as operações registradas devem estar acobertadas com Nota Fiscal correspondente.
CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - PROCEDIMENTOS BÁSICOS
Toda e qualquer operação realizada (compras, vendas, despesas, receitas etc..) tem seu reflexo imediato na contabilidade onde são registradas de acordo com a sua natureza e seus respectivos valores.
O ato de contabilizar essas operações chama-se CLASSIFICAÇÃO. Classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos Balanços e balancetes.
Para classificar determinada operação, temos que saber inicialmente das alterações que esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais.
a Existem contas de:
Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido positivo
Patrimônio Líquido negativo
O primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta, é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento do Patrimônio Líquido positivo ou negativo.
Lembrando, o Ativo é composto das contas de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo credor. O Patrimônio Líquido positivo é sempre creditado e o seu saldo é sempre credor, e o Patrimônio Líquido negativo, sempre debitado, seu saldo sempre devedor.
O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito, pois se trata de uma conta do Ativo. Contas que representam obrigações seu valor inicial a crédito, trata-se de contas do Passivo. Contas do Patrimônio Líquido são unilaterais como já vimos, ou seja, despesas debitadas e receitas sempre creditadas.
a Exemplificando:
- Conta “Caixa” terá que fazer a débito pois se trata de um bem, portanto, Ativo.
- Conta “Fornecedores” terá que creditar pois representa uma obrigação, portanto, Passivo.
O ato de contabilizar essas operações chama-se CLASSIFICAÇÃO. Classificar uma conta representa debitar ou creditar esta conta de acordo com a operação realizada, e é dessa classificação que nascem os registros nos diversos livros (Diário, Razão, Caixa, etc..) que por sua vez dão origem aos Balanços e balancetes.
Para classificar determinada operação, temos que saber inicialmente das alterações que esta operação vai provocar nos elementos patrimoniais.
a Existem contas de:
Ativo
Passivo
Patrimônio Líquido positivo
Patrimônio Líquido negativo
O primeiro passo para determinar o débito ou crédito de certa conta, é saber a origem da mesma, se ele é um direito (Ativo), uma obrigação (Passivo) ou representa um elemento do Patrimônio Líquido positivo ou negativo.
Lembrando, o Ativo é composto das contas de saldo devedor e o Passivo das contas com saldo credor. O Patrimônio Líquido positivo é sempre creditado e o seu saldo é sempre credor, e o Patrimônio Líquido negativo, sempre debitado, seu saldo sempre devedor.
O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem. Uma conta que represente um bem ou direito, seu valor inicial sempre a débito, pois se trata de uma conta do Ativo. Contas que representam obrigações seu valor inicial a crédito, trata-se de contas do Passivo. Contas do Patrimônio Líquido são unilaterais como já vimos, ou seja, despesas debitadas e receitas sempre creditadas.
a Exemplificando:
- Conta “Caixa” terá que fazer a débito pois se trata de um bem, portanto, Ativo.
- Conta “Fornecedores” terá que creditar pois representa uma obrigação, portanto, Passivo.
quarta-feira, 17 de março de 2010
A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Instrução Normativa 787/2007, de 19 de outubro de 2007, instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD) que passou a ser obrigatória a determinadas pessoas jurídicas com relação aos fatos contábeis ocorridos já a partir de 1º de janeiro de 2008.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real tem a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.
A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.
A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento .
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Estão compreendidos nesta versão digital os livros: Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços, Fichas de Lançamento e Auxiliares, quando existirem, que deverão ser assinados digitalmente utilizando-se do e-CNPJ emitido por entidade credenciada à ICP-Brasil.
A obrigatoriedade de entrega está inicialmente relacionada às pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e tributadas pelo imposto de renda com base no lucro real.
Assim, ficam estas empresas obrigadas a utilizar a ECD para o tratamento dos dados relativos aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, sendo que as demais empresas tributadas com base no lucro real tem a obrigatoriedade de utilização do sistema somente a partir de janeiro de 2009, ficando facultado a adesão à ECD para as demais pessoas jurídicas.
A boa notícia é que com a utilização da ECD, as empresas terão que apresentar as declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de forma simplificada, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração com a utilização do Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim e que será disponibilizado na página da Receita Federal na Internet.
A não apresentação da ECD até o último dia útil de junho do ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação em vigor. Destaca-se que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento .
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do SPED, serão compartilhadas com os órgãos e entidades, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, e poderá ser feita de forma integral ou parcial.
SPED - Sistema Público de Escrituração Contábil
A Contabilidade no Brasil está passando da fase de papel para o formato digital.
O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
As principais premissas do SPED são:
- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).
- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.
O Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED) surgiu da necessidade de integrar as informações prestadas pelos contribuintes com o fisco brasileiro. O projeto, segundo especialistas, será uma das maiores revoluções digitais, no campo da contabilidade, já vistas no País. O SPED atua de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro de informações fiscais na forma de lei ou de convênio.
As principais premissas do SPED são:
- empresários, sociedade empresária e contabilista usarão assinatura digital com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
- a entrega do documento fiscal eletrônico será via internet (on-line em condições normais ou off-line em caso de contingência).
- identificar dispositivos legais tanto na esfera comercial como na esfera fiscal para dar suporte jurídico às escriturações fiscal e contábil digitais bem como à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
- ênfase na premissa de que o contribuinte é o responsável legal pela guarda dos arquivos digitais que conterão as escriturações.
terça-feira, 9 de março de 2010
CUSTOS E PRODUTIVIDADE
Custos são os sacrifícios suportados para se produzir determinado bem ou serviço.
Já produtividade relaciona-se à escala de produção no tempo, medido sobre uma base (horas-homem, horas-máquina ou outra base regularmente medida). Assim, se numa determinada empresa a produção obteve 1.000 unidades produzidas por hora no ano, e no ano seguinte, 1.100 unidades/hora, diz-se que a produtividade (P) aumentou 10%.
Obviamente, para se obter uma escala real de produtividade (PR), deve-se considerar os custos despendidos. Ou seja, não basta que um aumento de produtividade (unitária) tenha ocorrido, deve-se relacioná-la com os custos relacionados a este aumento. Se, por exemplo, a produção subiu 10%, e os custos 6%, teríamos uma escala de produtividade (real) de:
PR = (1,1 / 1,06) - 1
PR = 3,78%
Onde:
PR = Produtividade Real
1,1 = Fator de aumento de produtividade unitária (no exemplo, de 1.000 para 1.100 unidades)
1,06 = Fator de aumento de custos (no exemplo, de 1 para 1,06)
Como vimos no exemplo, não basta medir a produtividade física, mas esta medição deve estar relacionada aos agregados monetários. Daí, a importância de uma adequada contabilidade de custos, onde se possa aferir tais variações.
Aumentando a capacidade de produção, utilizando os mesmos recursos, melhorando métodos e processos de trabalho e reduzindo o custos de produção, o gestor chegará ao barateamento do preço de venda, pela diluição dos custos fixos, possibilitando também melhor remuneração ao trabalhador e ao investidor, pela participação nos resultados e lucros ou dividendos, respectivamente.
Daí a importância da contabilidade, como ciência social, pois sua utilização pelas entidades produtoras possibilitará uma melhoria da gestão, e consequentemente, dos resultados que trabalhadores e investidores poderão auferir, além da possibilidade da redução de preços ao mercado consumidor.
Já produtividade relaciona-se à escala de produção no tempo, medido sobre uma base (horas-homem, horas-máquina ou outra base regularmente medida). Assim, se numa determinada empresa a produção obteve 1.000 unidades produzidas por hora no ano, e no ano seguinte, 1.100 unidades/hora, diz-se que a produtividade (P) aumentou 10%.
Obviamente, para se obter uma escala real de produtividade (PR), deve-se considerar os custos despendidos. Ou seja, não basta que um aumento de produtividade (unitária) tenha ocorrido, deve-se relacioná-la com os custos relacionados a este aumento. Se, por exemplo, a produção subiu 10%, e os custos 6%, teríamos uma escala de produtividade (real) de:
PR = (1,1 / 1,06) - 1
PR = 3,78%
Onde:
PR = Produtividade Real
1,1 = Fator de aumento de produtividade unitária (no exemplo, de 1.000 para 1.100 unidades)
1,06 = Fator de aumento de custos (no exemplo, de 1 para 1,06)
Como vimos no exemplo, não basta medir a produtividade física, mas esta medição deve estar relacionada aos agregados monetários. Daí, a importância de uma adequada contabilidade de custos, onde se possa aferir tais variações.
Aumentando a capacidade de produção, utilizando os mesmos recursos, melhorando métodos e processos de trabalho e reduzindo o custos de produção, o gestor chegará ao barateamento do preço de venda, pela diluição dos custos fixos, possibilitando também melhor remuneração ao trabalhador e ao investidor, pela participação nos resultados e lucros ou dividendos, respectivamente.
Daí a importância da contabilidade, como ciência social, pois sua utilização pelas entidades produtoras possibilitará uma melhoria da gestão, e consequentemente, dos resultados que trabalhadores e investidores poderão auferir, além da possibilidade da redução de preços ao mercado consumidor.
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES
Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.
Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).
O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.
Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).
O Contabilista, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.
A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA CONTABILIDADE
Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.
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